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    Câmara discute adiar prazo e restituir quem já aderiu à repatriação

    DÉBORA ÁLVARES
    RANIER BRAGON
    DE BRASÍLIA
    PAULO GAMA
    DO PAINEL, EM BRASÍLIA

    04/10/2016 16h03 - Atualizado às 20h36

    Chello/FramePhoto/Folhapress
    O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, durante o Congresso Brasil Competitivo, em São Paulo, nesta quarta-feira
    Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, diz que matéria só será votada em 17 de outubro

    A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (5) o projeto que altera a Lei de Repatriação e pretende, entre outras modificações, estender o prazo limite de ingresso no programa, além de permitir reembolso àqueles que já aderiram ao mecanismo de legalização de recursos mantidos ilegalmente fora do país.

    Uma das prioridades do governo de Michel Temer, a proposta de alteração da lei tem o objetivo, nos discurso do Palácio do Planalto, de elevar a arrecadação prevista com o pagamento de multa e Imposto de Renda sobre os valores a serem regularizados.

    O prazo de adesão termina no próximo dia 31, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (4) que a intenção é estender essa data até 16 de novembro. Segundo ele, isso é necessário para dar um tempo de análise razoável aos contribuintes, já que a expectativa é a de que o Senado só aprove as mudanças na segunda quinzena deste mês.

    Texto distribuído aos líderes partidários pelo relator do projeto, Alexandre Baldy (PTN-GO), estabelece a possibilidade de que quem já aderiu com base nas regras atuais tenha recalculado o valor pago de multa e IR e, se for o caso, receba uma restituição.

    A Folha apurou que o texto de Baldy já foi apresentado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que pretende colocar o projeto aprovado na Câmara em votação na próxima semana ou, no máximo, na semana seguinte.

    As regras que a Câmara pretendem aprovar são mais brandas em relação ao que já está em vigor. A principal delas é que a tributação e a multa vão incidir sobre os bens e valores fora do país na data de 31 de dezembro de 2014, não sobre todos os valores e bens mantidos no exterior pelo contribuinte, como queria a Receita Federal.

    Até sexta-feira (30), o governo já havia arrecadado R$ 8,5 bilhões em tributos e multas com o programa, com adesão de mais 3.500 contribuintes —o total regularizado era de R$ 28,5 bilhões.

    O texto de Baldy, porém, já sofreu diversas mudanças nos últimos dias e pode novamente ser alterado, segundo o próprio deputado. Em uma versão anterior, era liberada a participação no programa de pessoas condenadas por crimes como sonegação e ocultação de bens, o que hoje é vedado. Baldy retirou esse trecho.

    No documento distribuído aos líderes partidários nesta terça, havia uma brecha para que alguns contribuintes fossem desobrigados de declarar que os recursos que querem repatriar têm origem lícita. Baldy não confirmou que essa será a versão final.

    Outra mudança no texto permite a adesão ao programa daqueles que, hoje fora do país, tenham mantido domicílio no Brasil entre 2011 e 2014. A lei atual permite o ingresso aos que moram fora do país apenas se eles tivessem domicílio no Brasil em 31 de dezembro de 2014.

    "É importante fechar algumas lacunas para garantir a arrecadação de mais recursos. Com as mudanças, a expectativa é que o Brasil possa arrecadas de R$ 70 bilhões a R$ 100 bilhões", afirmou Rodrigo Maia.

    Na mesma linha, Baldy nega flexibilização no texto vigente. "Não há flexibilização, não há alteração polêmica, não há, em nenhum sentido, nada que se traduza em alterar o mérito da lei. Não queremos ampliar, não queremos alterar absolutamente nada. Só queremos garantir segurança jurídica para que o contribuinte possa aderir e a gente gere arrecadação", afirmou o relator.

    Colaborou DANIEL CARVALHO

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    O QUE MUDA
    Veja principais alterações entre a lei atual e o projeto em discussão na Câmara

    Legenda:
    O QUE A LEI 13.254/2015 ESTABELECE
    O QUE OS DEPUTADOS PROPÕEM (*)

    - Cria programa que permite a brasileiros legalizar recursos ou bens mantidos ilegalmente no exterior
    - Mantêm as linhas gerais do programa

    - O prazo de adesão termina em 31 de outubro
    - Vai para 16 de novembro

    - O contribuinte deverá pagar 15% de multa e 15% de imposto de renda relativo ao recurso ou bem a ser repatriado
    - Fica igual

    - O contribuinte terá de admitir que cometeu crime (sonegou, lavou dinheiro ou outros), mas receberá anistia por eles
    - Reforçam a anistia de todos os crimes cometidos até a adesão ao programa

    - Caso a Receita detecte omissão, o processo será cancelado.
    - Omissões ou erros poderão ser corrigidos, sem o cancelamento do processo de repatriação

    - A Receita entende que a multa e o IR devem incidir sobre todo o valor movimentado no exterior
    - IR e multa incidem sobre o saldo ou valor do bem apurado em 31 de dezembro de 2014. Poderá haver restituição de valores a quem aderiu com base nas regras atuais

    - Ocupantes de cargos públicos de direção (entre eles políticos) e seus parentes não poderão aderir ao programa
    - Paulo Pereira da Silva (SD-SP) deve apresentar emenda para derrubar essa restrição, mas Rodrigo Maia diz que ela não deve prosperar

    - Condenados por crimes de sonegação, lavagem e ocultação de bens, entre outros, não poderão aderir ao programa
    - Relatório preliminar derrubava essa restrição, mas houve recuo após divulgação da proposta na imprensa

    - Os recurso a serem repatriados devem ser de origem lícita
    - Texto distribuído a líderes partidários nesta terça isenta dessa obrigação contribuintes que, na data de 31 de dezembro de 2014, não tivessem bens ou valores no estrangeiro. Relator não confirmou essa medida.

    (*) Com base no último texto do relator, Alexandre Baldy (PTN-GO)

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