• Mercado

    Saturday, 18-May-2024 14:25:50 -03

    Liminar permite que condenado por evasão de divisas repatrie recursos

    FILIPE OLIVEIRA
    DE SÃO PAULO

    14/10/2016 02h00 - Atualizado às 08h58

    Fernanda Carvalho/Fotos Públicas
    Nota de dólar e real, dinheiro, moeda
    Condenados na Operação Curaçao conseguiram liminar para se beneficiar da Lei de Repatriação

    A Justiça Federal do Paraná concedeu mandado de segurança permitindo que dois condenados em segunda instância por evasão de divisas possam se beneficiar da Lei de Repatriação de Recursos para trazer legalmente dinheiro não declarado ao Brasil.

    A decisão, em processo que corre sob sigilo na justiça, vem após R. M. C. Jr. e M. L. M. acionarem a Justiça para questionar ato da Receita Federal em Curitiba que negou a adesão deles ao regime especial para legalização de bens.

    Eles foram condenados em 2014 a cinco anos de prisão em regime semiaberto, como resultado da Operação Curaçao, do Ministério Público Federal no Paraná, deflagrada em 2009 para combater a ação de doleiros que enviavam recursos para o exterior ilegalmente.

    O juiz federal Augusto Cesar Pansini Gonçalves, responsável pela decisão, escreveu que a restrição da repatriação de recursos de quem foi condenado só é aplicável após a decisão se tornar imutável (ou seja, não caber mais recursos).

    Como argumento, ele cita artigo da própria Lei de Repatriação que afirma que a extinção da punibilidade (para quem possui recursos não declarados no exterior) somente ocorrerá se o cumprimento das condições definidas por ela ocorrer antes de uma condenação transitar em julgado.

    Na ação que deu o direito à repatriação, o advogado dos dois homens questiona a constitucionalidade de Instrução Normativa da Receita que, ao regulamentar a Lei de Repatriação, definiu que os condenados pelo crime de evasão de divisas em qualquer instância não poderiam se beneficiar dela.

    Segundo Carvalho, tal dispositivo fere a presunção de inocência.

    Junior e Mariano recorrem de suas condenações no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    OPERAÇÃO

    A Operação Curaçao investigou o uso do banco First Curaçao International Bank, na ilha de Curaçao, no Pacífico, para lavagem de dinheiro.

    Na ocasião, 45 pessoas foram condenadas por crimes de evasão de divisas que, somados, totalizaram montante de US$ 700 milhões.

    Contatada pela reportagem, a Receita Federal informou que não comentaria o caso.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024