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    Previdência

    INSS revê regra para incluir tempo especial em conta de aposentadoria

    FERNANDA BRIGATTI
    CLAYTON CASTELANI
    DO "AGORA"

    20/10/2016 17h00

    Almeida Rocha/Folhapress
    INSS cobra R$ 13 mil de aposentado de 79 anos que recebe salário mínimo
    INSS determinou que agências aceitem laudos técnicos novos para comprovar exposição

    Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.

    O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.

    Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.

    A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.

    No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).

    O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.

    Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.

    Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.

    REVISÃO

    O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.

    -

    Para laudos emitidos após o período trabalhado

    >> Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo

    >> O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos

    Quem será beneficiado

    >> Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial

    >> Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)

    *

    Como era antes

    >> Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre

    >> O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes

    Como ficou

    >> O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário

    Quando mudou
    Novas regras valem desde 16 de julho deste ano

    Por que mudou
    O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU

    *

    Para quem teve o benefício negado

    >> O segurado que teve o benefício negado devido à recusa do laudo poderá pedir a revisão

    >> O benefício, se autorizado, deverá ser concedido com data inicial em 16 de julho deste ano

    Para quem está aposentado

    >> A revisão também é devida para quem teve desvantagem na aposentadoria devido à falta do tempo especial

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    Formulários necessários para levar ao INSS, de acordo com época da exposição

    Dises-BE 5235
    Entre 16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995

    LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
    Obrigatório entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003, possivelmente com outros documentos válidos na época

    Dirben-8030
    Entre 26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003

    PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
    Passou a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2004; é obrigatório para comprovar atividade especial

    Fonte: reportagem e advogado previdenciário Rômulo Saraiva
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