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    Previdência

    Veja direitos do trabalhador que volta do auxílio-doença

    CLAYTON CASTELANI
    DO "AGORA"

    22/11/2016 12h00

    Keiny Andrade - 15.ago.2005/Folhapress
    Sao Paulo - 11 agosto 2005 - Local: Posto do INSS no Ipiranga - Inicia hoje mudancas nos laudos de pericias medicas para usuarios da Previdencia Social. Uma das mudancas e o prazo de no maximo 2 anos recebendo o beneficio. ( Foto: Keiny Andrade/Folha Imagem - registro: snapfoto15 SP07765-2005 )
    Posto do INSS em SP

    O trabalhador afastado do emprego devido a uma doença ou um acidente possui direitos que ele nem sempre conhece em detalhes.

    Além de receber o auxílio-doença depois do 15º dia de ausência no emprego, o funcionário doente tem garantias legais que protegem seus direitos trabalhistas e conquistas profissionais até mesmo depois que ele recupera a saúde e retorna à sua atividade profissional.

    São exemplos dessas garantias a manutenção da contagem do período aquisitivo para as férias —para afastamentos de até seis meses- e o impedimento de redução salarial.

    "O salário não pode ser reduzido e, além disso,o trabalhador deve receber os reajustes do período em que ele esteve de licença médica", explica a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Vidutto.

    Quando o auxílio-doença é gerado por doença ou acidente relacionado com a ocupação do segurado —inclusive se for no trajeto entre a casa e o trabalho—, a legislação assegura duas importantes vantagens: a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, além disso, o funcionário tem estabilidade de 12 meses no emprego. Caso seja demitido, o trabalhador deve receber os salários do período em que estaria protegido pela regra.

    A estabilidade no emprego e os depósitos do Fundo de Garantia não são devidos para aqueles que recebem o auxílio-doença gerado por doença que não tem ligação com o trabalho.

    Lei dificultará acesso aos benefícios

    Para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa possuir 12 contribuições ao INSS, no mínimo. Mas depois de passar algum tempo sem fazer os recolhimentos —esse período de graça varia de um a três anos—, o segurado precisa recuperar a qualidade de segurado.

    O restabelecimento do direito ao auxílio ocorre a partir de quatro novas contribuições previdenciárias.

    Um projeto de lei do governo Michel Temer (PMDB), que deverá ser aprovado ainda neste ano no Congresso, quer aumentar para 12 o número de contribuições necessárias para que o segurado volte a ter o direito de receber o auxílio-doença.

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    Direitos do trabalhador doente

    >> O auxílio-doença do INSS é pago aos segurados que precisam ser afastados do trabalho por questões de saúde

    >> O trabalhador que recebe esse benefício mantém uma série de direitos durante e depois do afastamento

    Há dois tipos de auxílio-doença

    Comum

    >> Ocorre quando o trabalhador está temporariamente incapacitado

    >> A doença, nesse caso, não tem relação com a profissão do segurado

    Exigências

    É preciso ter, no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS

    Por acidente de trabalho

    >> É devido quando o segurado sofre um acidente no emprego, inclusive se for no trajeto entre a casa e o trabalho

    >> Também é devido em casos de doenças geradas pela profissão

    Exigências

    Basta estar contribuindo. Não há carência, ou seja, não é exigido número mínimo de contribuições ao INSS

    Antes de receber o auxílio

    Quando pedir

    >> Após 15 dias de afastamento do trabalho. Os dias afastados não precisam ser consecutivos

    >> Quando intercalados, os 15 dias afastados devem ter ocorrido no intervalo de até 60 dias

    Como solicitar

    >> O auxílio só é liberado depois que o segurado é examinado por um perito médico do INSS

    >> A perícia pode ser agendada pelo telefone 135, de segundaasábado, das 7h às 22h

    >> Na perícia, o segurado precisará apresentar laudos e exames que comprovem sua incapacidade

    Receber em 30 dias

    >> O primeiro auxílio deve ser pago em 30 dias após o afastamento

    >> Se demorar mais, o INSS deve pagar os atrasados corrigidos pela inflação

    Valor do auxílio

    O INSS fará duas conta se pagará o menor valor para o segurado:

    91% da média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994

    A média dos salários nos últimos 12 meses

    Durante o afastamento

    Depósito na conta escolhida

    >> O INSS costuma escolher de forma aleatória o banco onde o benefício será depositado

    >> Mas o segurado pode exigir que a renda seja depositada na sua conta bancária

    >> O trabalhador deve ficar atento para fazer esse pedido logo no início do atendimento na Previdência

    Fundo de Garantia

    A empresa só é obrigada a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se o afastamento foi causado por acidente ou doença está relacionada à profissão

    Plano de saúde

    >> O empregador deve manter o plano de saúde enquanto o benefício por incapacidade estiver sendo pago

    >> Empresas que suspendem a assistência estão em desacordo com decisões da Justiça do Trabalho

    Complemento salarial e outras vantagens

    >> Vantagens estabelecidas nas convenções coletivas devem ser respeitadas pelo empregador

    >> Algumas categorias recebem, por exemplo, um complemento de renda quando o auxílio é inferior ao salário

    >> Para saber mais, o trabalhador deve consultar o sindicato da sua categoria

    Após o retorno ao trabalho

    Estabilidade no emprego

    >> Se o afastamento foi por acidente ou doença relacionada à profissão, o funcionário tem estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio

    >> Nesses casos, a empresa que decidir demitir o trabalhador que volta do auxílio precisará pagar os meses de salário de todo o período da estabilidade

    Salário não diminui

    >> O empregado não pode ter o salário reduzido ao retornar à empresa

    >> A empresa pode, porém, mudar o profissional de função, sem prejuízo salarial

    Reabilitação

    >> Se a doença ou o acidente deixou algum dano permanente, como dificuldade de locomoção, o segurado pode ser reabilitado em outra função

    >> A mudança de função não pode causar a redução do salário

    Férias

    >> Se o afastamento é inferior a seis meses, não há interferência na contagem do período aquisitivo de férias

    >> Mas seosegurado recebe o auxílio por mais de um semestre,operíodo aquisitivoézerado na volta ao trabalho

    Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogada Marta Gueller, do escritório Gueller e Vidutto

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