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    Projeto em tramitação no Senado dobra pena para fraude em licitação

    DIMMI AMORA
    DE BRASÍLIA

    27/11/2016 02h00

    Eduardo Knapp - 6.jun.2008/Folhapress
    Construção da expansão da Ferrovia Norte-Sul em Tocantins, que liga Acailandia (MA) a Palmas (TO)
    Construção da expansão da Ferrovia Norte-Sul, que teria sofrido desvios

    Um projeto que está pronto para ser votado no plenário do Senado eleva a pena para fraudes em licitações para até oito anos de prisão, o dobro do máximo previsto hoje.

    Essa é uma das centenas de mudanças aprovadas neste mês em uma comissão especial da Casa que analisou uma proposta que altera a lei de licitações no país.

    O projeto, que também precisa passar pela Câmara, seria a primeira grande mudança desde 1993 na legislação que rege a contratação pública, considerada ultrapassada.

    A nova lei incorporaria várias mudanças realizadas ao longo do tempo nas contratações públicas, como o regime de contratação sem projeto e o pregão eletrônico.

    Ela também introduziria novidades como a figura do diálogo competitivo, em que os servidores poderão negociar diretamente com a empresa os termos de um contrato; e a contratação de um seguro obrigatório de até 30% do valor da obra para garantir sua finalização caso a empresa não termine a construção.

    A avaliação inicial de especialistas é que a nova lei pode tornar as obras públicas mais caras, pois gera mais custos para quem disputa, sem retirar toda a insegurança de quem é contratado, por não reduzir o poder dos órgãos públicos de modificar ou não cumprir os contratos.

    A nova legislação foi considerada muito aberta para que os servidores responsáveis pela concorrência escolham a forma de contratação, o que teria como ponto positivo ajudar na introdução de ganhos de tecnologia, mas poderia abrir brechas em administrações pouco estruturadas para escolhas direcionadas.

    A maior polêmica é a permissão para que os órgãos públicos contratem o projeto inicial (chamado agora de completo) e a obra com a mesma empresa, a contratação integrada. Empresas de engenharia de projeto e arquitetura consideram a modalidade inadequada, mas ela tem o apoio de parte dos órgãos ligados à construção civil.

    O relator da matéria, Fernando Bezerra (PSB-PE), decidiu restringir esse tipo de contrato a obras superiores a R$ 100 milhões. Mas criou a contratação semi-integrada, que pode ser usada para qualquer obra e na qual o contratado faz o projeto final (chamado executivo) e a obra.

    Sérgio Magalhães, presidente do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), fez duras críticas ao texto dizendo que ele torna mais confusa a contratação de obras. "Como está, é estímulo à corrupção."

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