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    Guia da Micro, Pequena e Média Empresas (MPME)

    Antes de recomeçar, cada equívoco anterior deve ser conhecido a fundo

    RICARDO BUNDUKY
    DE SÃO PAULO

    05/12/2016 02h00

    Fabio Braga/Folhapress
    O engenheiro João Gilberto Sanzovo, 32, no condomínio onde mora, na zona sul de SP
    O engenheiro João Gilberto Sanzovo, 32, no condomínio onde mora, na zona sul de SP

    Aprender com os erros é fundamental para dar a volta por cima, mas é preciso detectar de forma clara os passos equivocados e procurar soluções.

    "Tudo vale como experiência. Num caso negativo, é importante que o empresário saia do 'achismo' para os motivos do fracasso e vá atrás de 'feedbacks'"", diz Enio Pinto, do Sebrae.

    Ele elenca três atores que podem ajudar a esclarecer as defasagens: clientes, concorrentes e fornecedores. "No caso de um bar, quem fornece a bebida interage com uma série de empreendimentos similares e tem amplo conhecimento do mercado", exemplifica.

    O segundo passo é procurar formas de corrigir o defeito: a principal é se capacitar em gestão. Caso o empreendedor não leve jeito com a função. procurar um sócio habilitado.

    O professor da FGV, Marcelo Aidar, acrescenta que é essencial fazer pesquisas de mercado ou testar o produto com conhecidos. "É preciso traçar cenários até mais pessimistas para evitar grandes riscos", diz. Outra dica importante é abrir o negócio da maneira maneira enxuta possível. "A operação deve ter custo fixo baixo. Isso pode significar contratar pouca gente ou trabalhar de casa ou num coworking, dependendo do caso", diz.

    Joyce Venâncio seguiu a cartilha antes de investir na Preta Pretinha. Ela diz ter consultado o Sebrae para entender onde errou com o café, feito pesquisas porta a porta e em feiras para testar a aceitação de seu produto e identificar o seu público-alvo e feito um plano de negócios. O comércio dela, hoje com centenas de clientes, começou num espaço de 15 metros quadrados.

    "Não vale a pena gastar dinheiro para reformar um imóvel que não é seu", comenta.

    A Lei de Recuperação Judicial, de 2005, é uma maneira de evitar a falência, mas segundo Luiz Rabi, da Serasa, a sua taxa de sucesso ainda é baixa —pesquisa do instituto mostrou que a cada quatro casos, uma empresa consegue se reerguer.

    O dispositivo consiste em apresentar um plano de como gerar receita e negociar as dívidas com credores —que, naturalmente, aceitarão algum deságio.

    "O problema é que as empresas demoram para acionar esse mecanismo. Quando o fazem, estão em situação pré-falimentar", conclui.

    O recurso, contudo, só é viável a empresas com no mínimo dois anos de atividade, afirma Bruno Boris, professor do Mackenzie. Caso ele seja indeferido, a falência da empresa é decretada. "Nesses casos, o empreendedor fica impossibilitado por cinco anos de exercer atividade empresária."

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