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Sunday, 22-Dec-2024 02:47:06 -03Saiba qual é a melhor hora para pedir sua aposentadoria
FERNANDA BRIGATTI
DO "AGORA06/12/2016 12h00
O segurado que está próximo de completar as condições para a aposentadoria tem de ficar de olho no calendário para escolher a melhor data para pedir o benefício em 2017.
Na semana passada, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a usar uma nova tabela de descontos do fator previdenciário, índice que reduz o valor das aposentadorias de trabalhadores que pedem o benefício antes dos 55 anos, no caso das mulheres, e dos 60 anos, para os homens.
É necessário considerar, porém, que há casos em que o melhor é pedir a aposentadoria assim que as condições mínimas forem atingidas.
Quem sempre recebeu o salário mínimo não tem porque esperar —o benefício, seja por idade, seja por tempo de contribuição, nunca será menor do que o piso, e os descontos previstos em lei não vão alterar o valor final.
A decisão do trabalhador, no fim, é o que tem o maior peso nessa decisão. Se o segurado não quer mais trabalhar em sua área de atuação ou quer reduzir o ritmo, a aposentadoria deve ser solicitada ao INSS.
Por outro lado, quem tem chances de aumentar o benefício nos próximos meses deve considerar esperar um pouco mais para definir o melhor mês para agendar a aposentadoria no INSS.
A gestão Michel Temer (PMDB) apresentou na segunda (5) às centrais sindicais a reforma da Previdência e prevê aprovar as novas regras até o fim do primeiro semestre de 2017.
Quem já puder pedir a aposentadoria —com o fator previdenciário ou com a fórmula 85/95 não será afetado pelas mudanças.
Para o benefício por idade, convém esperar até completar 12 contribuições.
O INSS considera somente os grupos de 12 salários. Cada ano completo significa mais 1% da média salarial que entra no cálculo.
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Fique atento ao calendário
Garantir a melhor aposentadoria possível exige atenção. Muitas vezes, o segurado poderia ter conseguido um aumento na aposentadoria se tivesse esperado apenas alguns meses
As primeiras questões a serem analisadas para decidir a hora de se aposentar:
Condições mínimas que o INSS exige dos trabalhadores
>>Para a aposentadoria por tempo de contribuição:
Tempo mínimo de contribuição ao INSS: 35 anos, para homens; 30 anos, para mulheres
Não há idade mínima
>>Para a aposentadoria por idade
Idade mínima: 65 anos, para homens; 60 anos, para mulheres
Tempo mínimo de contribuição ao INSS: 15 anos, para homens e mulheres
Disposição
>>O pedido da aposentadoria é um momento muito importante na vida do trabalhador
>>É importante refletir sobre as consequências, como a queda no padrão de vida e a mudança na rotina
>>Há também os casos em que o trabalhador se programou para mudar sua rotina
Período do ano
>>Na prática, o trabalhador não perde dinheiro se pedir a aposentadoria no fim do ano
>>Porém, em janeiro do ano seguinte, quando for concedido o primeiro reajuste, ele será proporcional à quantidade de meses em que o benefício foi pago no ano anterior
>>Portanto, quem pede a aposentadoria em janeiro garante o índice integral de reajuste no primeiro aumento, no ano seguinte
QUEM DEVE PEDIR IMEDIATAMENTE
Quem sempre ganhou o salário mínimo
>>Esse segurado não tem vantagem em adiar a aposentadoria
>>O desconto do fator previdenciário não vai reduzir o valor do benefício
>>Como os aposentados não podem receber menos do que o salário mínimo, está garantido o pagamento de um benefício igual ao piso, de R$ 880 neste ano
O trabalhador que já tem a soma que dá aposentadoria sem desconto
>>A fórmula 85/95 garante ao segurado uma aposentadoria igual à média salarial
>>A média salarial é definida com os 80% maiores salários desde julho de 1994
>>O que o segurado recebeu antes vale somente como tempo de contribuição
Tem o benefício integral o trabalhador que somar, na soma na idade e no tempo de contribuição: 95 pontos, para homens; 85 pontos, para mulheres. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens
Na dúvida, simule o benefício
Se os salários do segurado sempre foram um pouco maiores do que o piso, mas ele não tem ideia do valor de sua média salarial, é uma boa usar o simulador do INSSAcesse o site da Previdência aqui.
>>Em "Todos os serviços do INSS", escolha a opção "Simulação" e depois "Calcule o valor do benefício"
>>Preencha todos os salários que recebeu desde julho de 1994
>>Quanto mais próximos aos valores do cadastro do trabalhador, mais parecido será com a futura aposentadoria
QUEM DEVE AVALIAR
Quem está desempregado há muito tempo
>>Quem precisa muito do dinheiro da aposentadoria deve avaliar bem para não ser prejudicado no futuro
>>Antes de pedir a aposentadoria, é preciso verificar qual será o valor que o INSS pagará
>>O trabalhador deve lembrar que é com essa renda que ele terá que sobreviver quando parar de trabalhar de vez
Atenção
>>Quanto mais tempo desempregado, maior o risco de o segurado perder a cobertura previdenciária
>>Se houver o risco de perder a cobertura dos benefícios previdenciários, faça pagamentos como facultativo e mantenha o direito aos benefícios por incapacidade
QUEM DEVE CONSIDERAR ESPERAR
Quem faz aniversário nos próximos cinco meses
>>Cada mês de idade e de contribuição fazem diferença no cálculo
>>Ao esperar o aniversário, o segurado garante uma idade maior no cálculo do benefício
>>Isso será importante para avançar na tabela do fator previdenciário, mas também vai aproximar o trabalhador do 85/95
Quem completará a soma 85/95 até julho de 2017
>>Coloque no papel seu tempo de contribuição e sua idade hoje
>>Calcule a soma dos dois e quanto tempo falta para chegar à pontuação que dá aposentadoria sem desconto
Lembre-se
>>Cada ano corresponde a dois pontos, um pela idade, outro pelo tempo de contribuição
>>Os meses também entram na som
Até julho
O governo prevê aprovar mudanças nas regras das aposentadorias a partir do segundo semestre do ano que vemCondições garantidas
>>Quem já pode se aposentar e vai esperar o 85/95 não perderá o direito de se aposentar com as regras atuais se a regra mudar
>>Se o 85/95 acabar e o trabalhador já tiver completado o tempo mínimo de contribuição exigido, poderá se aposentar com o desconto do fator previdenciário
Fontes: INSS, advogados previdenciários e reportagem
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