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    Confira como pagar o INSS das férias do empregado doméstico

    VANESSA SARZEDAS
    DO "AGORA'

    06/12/2016 17h00

    Fabio Braga/Folhapress
    Confira como pagar o INSS das férias do empregado doméstico
    Confira como pagar o INSS das férias do empregado doméstico

    Com as férias escolares, muitos empregadores aproveitam para dar férias para os trabalhadores domésticos. Para que patrões entendam o que e como devem pagar, e os funcionários saibam quais são seus direitos, trazemos orientações sobre o assunto.

    Como a atividade doméstica também é disciplinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o patrão deve seguir as mesmas regras aplicadas pelo departamento de pessoal da empresa onde ele trabalha, segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.

    Embora o pagamento do descanso remunerado seja feito diretamente à empregada, o patrão deve ficar atento ao cadastrar as férias no eSocial, sistema que organiza o pagamento dos tributos sobre o período, como a contribuição previdenciária.

    Ricardo da Ponte, do site Lalabee, diz que o primeiro passo é preencher o aviso de férias no site. "Informe o dia de início e fim das férias e o sistema irá gerar um recibo. Depois, esse período será lançado direto na guia de pagamento dos impostos", explica.

    Se, por um lado, o pagamento das férias deve ser feito à doméstica dois dias úteis antes que o descanso remunerado comece, por outro, os tributos serão pagos depois. Uma doméstica que vai sair de férias no dia 2 de janeiro de 2017 e retornar ao trabalho no dia 1º de fevereiro, por exemplo, tem que receber o pagamento do salário adiantado, mais 1/3 de férias, no dia 29 de dezembro deste ano, dois dias úteis antes do descanso.

    No entanto, os recolhimentos referentes a esse pagamento serão feitos na competência janeiro, que deve ser paga pelo patrão até o dia 7 de fevereiro. Nesse caso, quando o patrão preencher a guia referente a janeiro,
    ele terá que incluir o adiantamento de férias e o abono de férias.

    Considerando a remuneração mensal da trabalhadora doméstica, o eSocial calculará o valor da contribuição ao INSS. Também serão descontados FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a grana referente a seguro acidente de trabalho.

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    Saiba como fazer o pagamento

    O patrão do trabalhador doméstico deve ter atenção para não errar ao dar férias para o empregado

    PROGRAME-SE

    As férias devem ser programadas com até 60 dias de antecedência da data de retorno ao trabalho

    AVISO

    O patrão deve avisar o trabalhador sobre a programação das férias com 30 dias de antecedência da data de início

    Programe as férias

    1 - Acesse o site www.esocial.gov.br e informe CPF, código de acesso e senha

    2 - Vá na aba "Trabalhador" e clique em "Férias"

    3 - Depois que abrir a página com os dados do trabalhador, clique sobre o número da matrícula e selecione o período aquisitivo

    4 - Na página seguinte, será necessário informar o início e o fim das férias e informar se o trabalhador terá abono pecuniário

    5 - Por fim, clique em "Programar Férias" e será gerado um recibo com a data do pagamento

    Faça os pagamentos

    1 - Depois que as férias forem programadas, o período será informado automaticamente no mês de competência

    2 - Para gerar a guia de recolhimento dos tributos, será necessário ir a "Folha/Recebimentos e Pagamentos"

    3 - Clique no nome do funcionário e, em seguida, vá em "Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos"

    4 - Na tela seguinte, selecione os itens como "Diferença de férias gozadas", "Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas" e "Diferença de abono pecuniário de férias", se tiver

    5 - Os valores serão calculados automaticamente de acordo com o salário registrado no site

    Férias vendidas

    >> O chamado abono pecuniário é o direito do empregado de optar por receber parte das férias em dinheiro

    >> O valor do abono deve ser equivalente a, no máximo, dez dias de trabalho

    INÍCIO

    >> O prazo para a concessão das férias é de até um ano após a contratação do empregado

    >> A data de início do período de descanso não deve ocorrer em dias de folga, como no descanso semanal ou em um feriado

    Parcelas

    O patrão tem o direito de dividir as férias em duas parcelas:

    >> O período mínimo de descanso deve ser de 14 dias

    >> Uma nova programação deve ser feita para cada período

    PAGAMENTO

    O que o patrão deve pagar ao empregado que tira férias:

    >> O salário adiantado do mês em que o trabalhador estiver de férias, acrescido de um terço

    >> O recolhimento previdenciário deve ser feito sobre o valor total pago ao empregado

    >> Não há recolhimento de INSS sobre o valor das férias vendidas

    Ao voltar das férias, o empregado só receberá o salário do mês seguinte, já que o valor do mês em que ele esteve de férias foi adiantado pelo patrão

    Fontes: eSocial, Instituto Doméstica Legal e Lalabee

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