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    Benefício pago a idosos de famílias pobres pode ficar abaixo do salário mínimo

    LAÍS ALEGRETTI
    MAELI PRADO
    DE BRASÍLIA

    06/12/2016 12h58

    João Wainer/Folhapress
    Benefício pago a idosos e pessoas com deficiência de famílias pobres poderá ficar abaixo do mínimo
    Benefício pago a idosos e pessoas com deficiência de famílias pobres poderá ficar abaixo do mínimo

    O BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de famílias pobres, poderá ficar abaixo do salário mínimo, de acordo com a proposta de reforma da Previdência do governo do presidente Michel Temer.

    O secretário de Previdência, Marcelo Caetano, confirmou que a proposta desvincula esse benefício do salário mínimo. O valor do BPC passará a ser definido em lei. Enquanto essa lei não for enviada e entrar em vigor, fica valendo o salário mínimo. Para os beneficiários que já têm direito ao BPC, o valor do benefício continua igual ao salário mínimo.

    O governo também propôs uma elevação de 65 anos para 70 anos na idade mínima para concessão do benefício a idosos. Esse aumento será escalonado: a idade mínima subirá um ano a cada dois anos, até chegar aos 70 anos.

    O diretor de assuntos fiscais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima, disse que a desvinculação foi pensada com base em experiências internacionais. "O Brasil é um dos países onde benefícios assim estão vinculados ao salário minimo. A média é 45% do salario mínimo", disse.

    Atualmente, 30% desses benefícios são concedidos judicialmente. Um dos pontos de discórdia é o critério de renda para ter direito ao benefício. Uma lei estipula que ele deve ser correspondente a 1/4 de salário mínimo per capita, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) já avaliou que esse critério, sozinho, não é suficiente.

    Essa adaptação em relação ao critério de elegibilidade virá numa lei, que ainda não está pronta, de acordo com o governo. "Estamos harmonizando com decisões do Supremo", disse Lima.

    Atualmente, o benefício recebido pelo idoso não é contabilizado na hora de calcular a renda da família, segundo estabeleceu o Estatuto do Idoso. O STF, no entanto, declarou que não é possível não considerar o benefício dos idosos e considerar o dos portadores de deficiência. Em ações judiciais, juízes têm aplicado o entendimento do STF e não têm considerado o valor do benefício de portadores de deficiência na hora de calcular a renda familiar.

    O governo pretende, agora, estabelecer que o valor do BPC será contabilizado tanto no caso dos idosos quanto no dos portadores de deficiência, o que dificulta o acesso ao benefício. "O STF decidiu que não é isonômico o idoso não entrar no computo da renda e a pessoa com deficiência, sim. Todos entrarão no cálculo", afirmou Lima.

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