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    Previdência

    Como ficaria aposentadoria de militar, professor, político e servidor com reforma

    DE SÃO PAULO

    07/12/2016 12h00

    Marcos Santos/USP Imagens
    Banco do Brasil tem lucro líquido de R$ 3 bilhões no quarto trimestre de 2014 notas de real | fotos públicas
    Notas de real

    A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer pode afetar a aposentadoria de professores, militares e servidores, entre outros setores.

    Pelo projeto enviado ao Congresso, a idade mínima de aposentadoria, que será de 65 anos, pode subir para 67 em 2060. Além disso, o brasileiro terá que trabalhar mais tempo para, em muitos casos, receber uma aposentadoria menor do que a assegurada pelas regras em vigor, se o Congresso aprovar as mudanças.

    Reforma da Previdência
    As mudanças propostas na aposentadoria

    A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta terça (6) define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição como condições para a aposentadoria de todos os trabalhadores, homens ou mulheres, incluindo funcionários públicos.

    Para receber o valor máximo a que tem direito, no entanto, o trabalhador terá que contribuir com a Previdência por 49 anos se o Congresso aprovar o plano do governo.

    Confira, abaixo, o que pode acontecer com algumas categorias.

    *

    1 - Como fica a aposentadoria dos professores?
    O professor se aposentará com as mesmas regras dos demais trabalhadores e também estará sujeito às regras de transição ("pedágio" de 50% do tempo que falta para atingir os meses de contribuição exigidos)

    2 - E a dos políticos?
    Os políticos, que hoje têm critérios especiais de aposentadoria, passam a obedecer às regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas caberá a cada Estado e à União fazer as regras de transição dos políticos. Atualmente, eles podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição

    3 - Quais são as mudanças para servidores?
    O governo manteve a contribuição dos servidores públicos em 11% e determinou que Estados e municípios têm o prazo de dois anos para criarem programas de Previdência complementar. Os servidores estaduais e municipais que entrarem depois desses programas passarão a contar com o mesmo teto do setor privado, que é de
    R$ 5.189,82

    4 - Poderá haver acúmulo de benefícios?
    Não. A pessoa que tiver direito a aposentadoria e pensão poderá escolher o benefício de maior valor. Apesar de a aposentadoria estar limitada a pelo menos um salário mínimo, pensões podem ficar abaixo desse piso

    *5 - O que esperar para a os militares?
    Eles foram excluídos da regra geral, mas, inicialmente, não poderiam acumular benefícios –como aposentadoria e pensão por morte–, assim como as demais pessoas. O governo, no entanto, voltou atrás e apresentou nova proposta em que militares poderão acumular benefícios

    *6 - E o mesmo se aplicaria a policiais militares e bombeiros?
    A princípio, esses profissionais entrariam nas regras gerais da reforma, ve o regime de transição seria estabelecido por cada Estado. No entanto, o governo derrubou também essa proposta, e esses profissionais ficarão de fora da regra geral

    Reforma da Previdência

    Veja o que pode acontecer se a proposta do governo for aprovada

    COMO É

    Há dois regimes de Previdência atualmente:

    REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)

    Inclui trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e servidores públicos de 3.500 municípios

    Como funciona

    POR IDADE

    Idade mínima: 65 para homens, 60 para mulheresTempo de contribuição: 15 para homens, 15 para mulheres

    POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Idade mínima: não há Tempo de contribuição: 35 para homens, 30 para mulheres

    REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

    Inclui servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios, com exceção dos que estão no INSS

    Idade mínima: 60 para homens, 55 para mulheres
    Tempo mínimo de contribuição: 35 para homens, 30 para mulheres

    COMO FICA

    REGRAS ATUAIS MANTIDAS

    Para quem já tem o direito de se aposentar de acordo com as regras atuais

    *REGRAS DE TRANSIÇÃO

    Para quem?

    Homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45

    Como vai funcionar?

    Terão que trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar, além do previsto pelas regras atuais

    NOVA REGRA

    Para quem?

    Homens com menos de 50 anos de idade e mulheres com menos de 45

    Como vai funcionar?

    Idade mínima: 65 para homens e mulheres
    Tempo mínimo de contribuição: 25 anos para homens e mulheres

    Reforma da Previdência

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