• Mercado

    Sunday, 05-May-2024 16:22:18 -03

    Governo propõe suspensão de dívida com União de Estados em grave crise

    MAELI PRADO
    DE BRASÍLIA

    14/12/2016 13h38 - Atualizado às 15h45

    Em um projeto de lei complementar desenhado para ajudar Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, os três Estados em pior situação financeira, o Ministério da Fazenda propõe que entes da federação insolventes possam suspender temporariamente o pagamento de suas dívidas com a União em troca de medidas de ajuste fiscal.

    Os principais pontos do projeto foram divulgados nesta quarta-feira (14) pelo Ministério da Fazenda. A ideia é que as medidas sejam adicionadas ao projeto de renegociação da dívida dos Estados do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que com essa inclusão teria que ser votado novamente na Câmara e depois no Senado.

    "[O projeto] vai permitir aos Estados entrarem num processo de recuperação restaurando suas condições fiscais. Nesse período, o Estado vai interromper o pagamento das suas dívidas, é uma das prerrogativas do Estado que está nesse regime", afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em rápida entrevista nesta quarta-feira (14).

    Pelo projeto, os Estados irão se voluntariar a entrar nesse "regime de recuperação fiscal", como foi batizado. Após o ente da federação comunicar que deseja entrar no regime, terá um prazo de 90 dias de carência até seu pedido ser avaliado.

    "Parcelas da dívida eventualmente não pagas passarão a ser contabilizados como crédito da União, para posterior parcelamento no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal", afirma o texto. Se o pedido não for aprovado ao longo desses três meses, o Estado será cobrado imediatamente dos valores que deixaram de ser pagos.

    INSOLVÊNCIA

    Para ter direito a fazer parte do regime, o ente da federação deve apresentar as seguintes situações fiscais ao mesmo tempo: receita corrente líquida menor que dívida consolidada; receita corrente menor que a soma das despesas de custeio; e o volume de dívidas maior que a disponibilidades de caixa de recursos não vinculados.

    "São índices diversos que configuram situação de insolvência", afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em rápida entrevista nesta quarta sobre o projeto.

    A lista de deveres dos Estados que aderirem ao novo regime fiscal é longa. Terão que reduzir o crescimento automático da sua folha salarial, aumentar a contribuição previdenciária de servidores ativos e inativos para 14%, atualizar suas regras para concessão de pensões, reduzir incentivos fiscais, reduzir seu número de entidades e órgãos e reconhecer e renegociar dívidas com fornecedores.

    Não poderão ainda renunciar a receitas (ou seja, conceder isenções fiscais), contratar novas operações de crédito, ter despesas com publicidade e propaganda (com exceção das áreas de saúde e segurança), aumentar suas folhas de pagamento e firmar convênios que envolvam transferência a outros Estados e organizações.

    As regras do novo regime, frisou a Fazenda, valem para todos os poderes dos Estados (Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, defensoria pública e Ministério Público).

    PRIVATIZAÇÃO DE ATIVOS

    O projeto de lei complementar elaborado pelo Ministério da Fazenda fala ainda de ativos que a União indicará para serem privatizados pelos Estados que aderirem a esse regime fiscal. Os serviços da dívida que ficaram suspensos seriam abatidos com os recursos dessas privatizações.

    "Caso a privatização não ocorra até o final do regime, ou os valores apurados na privatização sejam inferiores às prestações suspensas, os valores não pagos serão recompostos no saldo devedor para pagamento no prazo restante", diz o projeto.

    O regime de recuperação termina a partir do momento em que o Estado alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro ou se não se empenhar nas medidas de ajuste. Os Estados que descumprirem as normas do regime não terão acesso a novos financiamentos e serão proibidos de entrarem em um novo regime de recuperação fiscal pelo prazo de cinco anos.

    Além disso, o governador que descumprir as normas terá pena de reclusão de um a quatro anos e inelegibilidade, e será condenado por crime de responsabilidade.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024