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    Henrique Pizzolato recebe multa de R$ 500 mil por desvios no Banco do Brasil

    NICOLA PAMPLONA
    DO RIO

    15/12/2016 17h49

    Alessandro Fiocchi
    MODENA, ITALIA, 17-11-2014: Henrique Pizzolato, 62, ex-diretor do Banco do Brasil, que foi condenado pelo STF no esquema do Mensalão, durante entrevista após testemunho de fé, na Igreja Pentecostal Fonte de Vida, em Módena (Itália). Pizzolato não foi extraditado para o Brasil, e segundo ele Jesus que atuou como seu advogado no julgamento. (Foto: Alessandro Fiocchi) ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
    Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil

    Em julgamento nesta quinta (15), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, a pagar multa de R$ 500 mil por irregularidades no repasse de recursos à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, apontado como o principal operador do mensalão.

    A punição definida pela CVM equivale à máxima multa aplicável em casos como esse.

    Desde 2015, Pizzolato está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Ele foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no processo do mensalão.

    Além de Pizzolato, a CVM foram condenou dois ex-diretores do banco, Fernando Barbosa de Oliveira e Paulo Bonzanini. O primeiro foi multado em R$ 250 mil. O segundo recebeu uma advertência.

    Pizzolato respondeu por desrespeitar os procedimentos do banco para repassar recursos à DNA entre os anos de 2003 e 2004 para promover o fundo Visanet. Os dois outros responderam por não tomarem medidas para corrigir os problemas.

    De acordo com a CVM, Pizzolato foi condenado por infração ao dever de lealdade e os outros dois, por infração ao dever de diligência.

    O julgamento havia sido iniciado em novembro, mas foi interrompido por pedido de vistas do presidente da autarquia, Leonardo Pereira.

    Os três podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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