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    Justiça obriga Correios a manterem e-Sedex, frete mais barato para lojas virtuais

    FILIPE OLIVEIRA
    DE SÃO PAULO

    16/12/2016 13h34 - Atualizado às 16h15

    Alessandro Shinoda/Folhapress
    SÃO PAULO, SP, BRASIL, 21 - 06 - 2011, 12:01.: Caminhão dos Correios passa em frente a sede na Vila Leopoldina, zona oeste de SP. Correios atrasam a entrega de 1 milhão de cartas na região de Campinas.( Foto: Alessandro Shinoda/Folhapress, COTIDIANO )***EXCLUSIVO FOLHA***
    Caminhão dos Correios passa em frente à sede na Vila Leopoldina, zona oeste de SP

    A Abrapost, associação que reúne franqueados dos Correios, obteve na última quinta-feira (15) decisão liminar da Justiça Federal para seguir oferecendo envio de mercadorias na modalidade expressa e-Sedex.

    Destinada apenas ao comércio eletrônico, o serviço permite o envio de mercadorias com preço reduzido em relação ao Sedex tradicional e próximo ao de uma encomenda comum, de prazo de entrega mais longo.

    Os Correios anunciaram o fim da modalidade a partir de 2017, como parte de um plano com novas políticas de preços e serviços que a companhia prevê implementar em 2017 –suspensa pela decisão.

    A associação reclama que o fim do serviço com preços vantajosos, oferecido há cerca de 15 anos, traria prejuízos às cerca de 1.000 unidades franqueadas dos Correios e aumento de preços para consumidores, além de abrir espaço para concorrentes.

    A Abrapost estima que 30% da receita de suas unidades seja resultado de envios via e-sedex.

    Alfredo Bernardini Neto, advogado que representa a Abrapost, afirma que não houve a divulgação de um plano de viabilidade que contemplasse o fim do serviço, mostrando como ele seria substituído e quais seriam os ganhos econômicos da empresa com a mudança.

    O advogado também questiona o fato de a decisão ter sido tomada pela diretoria executiva, sem a consulta do conselho de administração da companhia.

    Ele afirma que o serviço já vinha sendo interrompido desde o início de dezembro, atrapalhando as compras de Natal.

    "No fim, quem sai perdendo é o usuário final. A retirada desse produto vem gerando um aumento de 30% a 40% no preço do frete para ele."

    A liminar foi concedida pela 5ª Vara da Justiça Federal de Brasília

    Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderley da Silva apontou que havia elementos evidenciando probabilidade do direito e perigo de dano ao objetivo do processo caso a decisão não fosse tomada com urgência.

    Em nota enviada à redação, os Correios informaram não terem sido intimados formalmente a respeito da decisão.

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