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    Previdência

    Aposentado recebe R$ 974 a mais por mês com regra 85/95

    LEDA ANTUNES
    FERNANDA BRIGATTI
    DO "AGORA"

    21/12/2016 12h00

    Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que completam a pontuação exigida pela regra 85/95 conseguem uma aposentadoria, em média, R$ 974,23 maior do que aqueles que se aposentam com o desconto do fator previdenciário.

    O valor médio das aposentadorias concedidas com a fórmula 85/95 de julho de 2015 até esse mês foi de R$ 2.943,20. A regra entrou em vigor no dia 18 de junho do ano passado. Já o valor médio dos benefícios calculados com o desconto do fator previdenciário no mesmo período foi de R$ 1.968,98, segundo dados do INSS fornecidos ao "Agora" via Lei de Acesso à Informação.

    Ainda segundo o órgão, de julho de 2015 a dezembro deste ano, foram concedidas 410.672 aposentadorias por tempo de contribuição, sendo 244.553 com desconto do fator e 166.119 pelo 85/95. Isso significa que quatro em cada dez dos segurados do INSS que se aposentaram por tempo de serviço garantiram o benefício pelo cálculo mais vantajoso. A proporção de aposentadorias calculadas pela fórmula 85/95 variou de 35% a 45% no período.

    Reforma da Previdência
    As mudanças propostas na aposentadoria

    O 85/95 garante o benefício integral ao segurado que completar, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. O tempo de contribuição mínimo é o mesmo exigido para a aposentadoria com fator: 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

    Reforma vai acabar com fator e 85/95

    O fator previdenciário e a fórmula 85/95 deixarão de existir se a proposta de reforma da Previdência do governo Temer for aprovada pelo Congresso. Após a reforma, os benefícios concedidos serão calculadas de uma única forma. O novo cálculo vai considerar 51% da média salarial do segurado mais 1% para cada ano de contribuição ao INSS para definir o valor final da aposentadoria.

    A expectativa do governo é que as discussões sobre a reforma se estendam até o final do primeiro semestre de 2017. Isso deve garantir o benefício integral para quem completar a pontuação do 85/95 até julho. Segundo a Previdência Social, quem já tiver o direito adquirido poderá escolher a melhor regra para se aposentar.

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    Fórmula garante benefício melhor

    >> A fórmula 85/95 está em vigor desde junho de 2015

    >> Com ela, o segurado garante uma aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa

    Veja a diferença

    Quanto os aposentados receberam a mais

    >> Valor médio das aposentadorias com o 85/95: R$ 2.943,20

    >> Valor médio das aposentadorias com o fator previdenciário: R$ 1.968,98

    >> Diferença: R$ 974,23

    *

    QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS

    >> Até dezembro, 166.119 aposentadorias por tempo de contribuição foram concedidas pela regra 85/95

    >> No mesmo período, 244.553 benefícios foram concedidos com o desconto do fator previdenciário

    >> Quatro em cada dez segurados que se aposentaram por tempo de contribuição se beneficiaram do cálculo mais vantajoso

    *

    Como funciona

    A regra 85/95 garante a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário ao segurado que completar, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS:

    >> 85 pontos, no caso das mulheres

    >> 95 pontos, no caso dos homens

    O tempo mínimo de contribuição ao INSS exigido é o mesmo da aposentadoria calculada com o fator:

    >> 30 anos, para as mulheres

    >> 35 anos, para os homens

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    VANTAGEM

    >> Quando atinge a pontuação, o segurado garante a aposentadoria integral, no valor igual ao da sua média salarial

    >> A média é calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994

    FATOR

    >> Se não chegar à pontuação, o aposentado recebe um benefício calculado com o desconto do fator previdenciário

    >> O fator é um índice que reduz o benefício, conforme a idade, o tempo de contribuição do segurado e a expectativa de vida após a aposentadoria

    >> Quanto mais novo se aposentar, maior será o desconto do fator

    EXEMPLO

    Benefício com fator

    Um segurado com 35 anos de contribuição que se aposenta aos 59 anos tem um desconto de 20% no seu benefício

    Benefício integral

    Com os mesmos 35 anos de contribuição, o trabalhador com 60 anos de idade receberia o benefício integral

    *

    O que muda com a reforma

    >> Se a reforma da Previdência for aprovada no Congresso, a fórmula 85/95 deixará de existir

    >> Garante o benefício integral, quem completar as condições mínimas exigidas no 85/95 até um dia antes da publicação final da PEC (proposta de emenda à Constituição) 287

    >> A expectativa do governo é que a PEC seja aprovada e promulgada a partir do final do primeiro semestre de 2017

    Quem atingir a soma de pontos até lá tem a garantia de receber o benefício integral

    Já quem completar a soma exigida no 85/95 depois da aprovação final da reforma será prejudicado, pois terá um redutor na aposentadoria

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    Novas regras

    IDADE MÍNIMA

    A proposta do governo para a reforma da Previdência exigirá que homens e mulheres tenham 65 anos de idade para se aposentar

    CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS

    >> A proposta do governo cria uma única fórmula de cálculo para as aposentadorias:

    >> 51% da média dos salários mais 1% para cada ano de contribuição

    TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Será de 25 anos para homens e mulheres

    TRANSIÇÃO

    A idade mínima não será exigida para:

    >> homens a partir dos 50 anos de idade

    >> mulheres a partir dos 45 anos de idade

    PEDÁGIO

    >> Os segurados que entrarem na regra de transição terão que contribuir por mais tempo para poder se aposentar

    >> O trabalhador precisará ter o tempo mínimo de contribuição e mais metade do tempo que faltar para se aposentar, considerando as regras atuais, quando a reforma for aprovada

    Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287 e reportagem

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