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    Chefe do TST defende autonomia para negociações de patrão e trabalhador

    RENATA AGOSTINI
    DE SÃO PAULO

    25/12/2016 02h00

    Alan Marques/Folhapress
    O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho
    O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, defende uma reforma abrangente da legislação trabalhista, em que os acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação.

    Em entrevista à Folha por e-mail, ele disse crer que um país que elegeu um ex-sindicalista presidente da República não pode considerar imaturos os sindicatos e desprezar a autonomia de patrões e trabalhadores para negociar.

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    MUDANÇAS NA JURISPRUDÊNCIA

    Revisões são comuns. O próprio TST promoveu revisões gerais em 2011 e 2012, resultando na revisão de 53 verbetes de jurisprudência pacificada. As mudanças foram quase exclusivamente no sentido de ampliar direitos dos trabalhadores. Isso pesou na época aos empresários e agora mais, em período de crise econômica.

    Que o trabalhador deve ser protegido pela lei e pela jurisprudência não há dúvida. O que precisamos saber é qual a melhor forma de protegê-lo. Exemplo disso foi a orientação de conceder estabilidade provisória à gestante em contratos temporários, o que tem contribuído para alijar a mulher de empregos temporários.

    APOIO NO TRIBUNAL

    Numa corte que deve representar a Federação e que, justamente por isso, conta com 27 ministros, é natural a divergência. A corte se divide naturalmente nas duas perspectivas. Há os que entendem que o trabalhador será sempre hipossuficiente e que o protecionismo deve ser maior em épocas de crise. Há os que reconhecem que um país que elegeu um sindicalista presidente da República não pode considerar imaturo o movimento sindical e, assim, desprezar a autonomia negocial de sindicatos e empresas. Essa última visão é a que tenho.

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    INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

    A jurisprudência que acabou se consolidando no TST reconhece a responsabilidade objetiva do empregador por acidente de trabalho sofrido pelo empregado em que a culpa é de terceiro. As indenizações impostas têm sido altíssimas quando há morte ou incapacitação. E a Constituição exige a culpa ou dolo. Uma indenização dessas é capaz de fechar uma pequena empresa. Hoje, o tema dos danos materiais e morais, que não têm regulação na CLT, é o quinto mais constante nos recursos que chegam ao TST.

    Pela falta de lei específica, o subjetivismo dos juízes e a variação das indenizações causam insegurança em quem pensa em abrir um negócio.

    IMPASSE NA TERCEIRIZAÇÃO

    O marco legal deve ser amplo e especificar direitos dos trabalhadores terceirizados em relação às empresas tomadoras dos seus serviços. A lei deve especificar o que distingue atividade-fim de atividade-meio, para evitar o subjetivismo judicial e da própria inspeção do trabalho. Para separar o que se pode ou não terceirizar. O assunto é tão delicado que ninguém se sente confortável em enfrentá-lo.

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