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    Previdência

    Tire 10 dúvidas sobre aposentadoria e o novo fator previdenciário

    FERNANDA BRIGATTI
    LUCIANA LAZARINI
    DO AGORA

    26/12/2016 12h00

    O novo fator previdenciário está em vigor desde o dia 1º de dezembro e já exige do segurado cerca de dois meses a mais de trabalho para compensar o aumento no desconto.

    O índice reduz a média salarial e pode diminuir o benefício em até 40%. Quem agendou a aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o dia 30 de novembro escapou do desconto maior.

    Grande vilão das aposentadorias por tempo de contribuição, o fator previdenciário foi criado com o objetivo de desestimular os trabalhadores a pedirem a aposentadoria na faixa dos 50 anos de idade. Quanto maior a idade do segurado ao solicitar a aposentadoria, menor é o desconto do fator.

    No ano passado, os trabalhadores ganharam uma chance de escapar do fator: a fórmula 85/95. Quem tem, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) ou 95 (homens) ganha um benefício sem redutor.

    Se o trabalhador vai completar essa pontuação até julho de 2017, por exemplo, compensa esperar para pedir o benefício sem desconto.

    Para se ter uma ideia do quanto esse cálculo é mais vantajoso, desde a sua criação, os aposentados receberam, em média, R$ 950 a mais, em comparação com os que tiveram o benefício calculado com o fator.

    Com 59 anos de idade, um trabalhador só consegue os 95 pontos com 36 anos de contribuição ao INSS.

    Com a reforma da Previdência que o governo Temer (PMDB) enviou ao Congresso, o fator previdenciário pode estar com seus dias contados, mas isso não quer dizer que os trabalhadores devem correr para se aposentar antes das regras mudarem.

    Todos os que já tiverem completado o tempo mínimo de contribuição quando a reforma for aprovada não precisarão trabalhar mais para poder se aposentar.

    Nesses casos, além de poderem escolher o melhor momento para pedir o benefício, esses trabalhadores terão uma vantagem: a nova fórmula de cálculo da reforma vai ser melhor do que o fator para quem está na faixa dos 50 anos de idade e já tem o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

    Contribuição previdenciária

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    O que é o fator previdenciário?

    O índice é o resultado de um complicado cálculo que considera:
    - Idade do segurado
    - Expectativa de vida do trabalhador na idade em que pede a aposentadoria
    - Expectativa de vida da população
    - Tempo de contribuição ao INSS

    Por que ele é aplicado...
    - O governo queria que os trabalhadores pedissem a aposentadoria com mais idade
    - Na prática, porém, as pessoas continuaram pedindo o benefício assim que completaram o tempo mínimo de contribuição, na faixa dos 50 anos

    A redução média no valor do benefício é de 30%

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    Tire suas dúvidas sobre o fator

    PARA QUEM ESTÁ COM O PEDIDO AGENDADO

    1 - Quando o novo fator começou a ser usado pelo INSS?
    O fator previdenciário é atualizado todo dia 1º de dezembro, com novas informações sobre a expectativa de vida. Quem agendou a aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 1º, e ainda não tem direito ao benefício integral com a fórmula 85/95, tem a aposentadoria calculada com o novo desconto do fator no benefício

    2 - Em comparação com o índice anterior, ele é melhor ou pior?
    O novo fator exige que o segurado trabalhe, em média, 60 dias a mais para compensar o desconto maior, na comparação com o índice aplicado no cálculo das aposentadorias agendadas até 30 de novembro

    PARA QUEM JÁ COMEÇOU A RECEBER

    3 - Minha aposentadoria saiu, mas o desconto do fator reduz a quase metade do valor que eu recebia. Posso desistir do benefício?

    Só é possível desistir da aposentadoria antes de mexer em qualquer grana ligada ao benefício. Se o segurado sacou o benefício do INSS, o saldo do Fundo de Garantia ou a cota do PIS, não terá como desistir da aposentadoria. Caso contrário, ele poderá apresentar um pedido de desistência na mesma agência do INSS em que solicitou a aposentadoria

    4 - Tive um desconto muito alto na minha aposentadoria e continuei trabalhando. Posso pedir uma revisão do valor do benefício pago pelo INSS?

    O INSS só aceita revisar o valor da aposentadoria quando cometeu algum erro na concessão. Para quem seguiu na ativa, a última esperança era o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu, por maioria de votos, que esses aposentados não têm direito de recalcular seu benefício para incluir as novas contribuições e reduzir o desconto do fator

    PARA QUEM ESPERA RECEBER APOSENTADORIA POR IDADE

    5 - O INSS também usa o fator para reduzir a aposentadoria por idade?

    O fator só é usado na aposentadoria por idade se ele for a melhor opção no cálculo. Com 30 anos de contribuição, o segurado que completou 65 anos de idade e a segurada com 60 terão 100% da média salarial. Porém, aos 67 anos, se o homem tiver 32 anos de contribuição, o fator previdenciário será 1,032. De uma média salarial de R$ 1.800, a aposentadoria por idade passaria a ser R$ 1.857

    PARA OUTROS BENEFÍCIOS

    6 - O desconto do fator é aplicado também no cálculo do auxílio e da pensão?

    O cálculo desses benefícios é diferente. Atualmente, para conceder o auxílio-doença, o INSS faz duas contas. A primeira é a média dos 12 salários anteriores; a outra é a média dos 80% maiores salários recebidos em reais. O segurado receberá o valor que for menor. No caso da pensão, pelas regras atuais, a viúva recebe o valor da aposentadoria do segurado ou 100% da média salarial que ele teria quando morreu

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA

    7 - A reforma da Previdência vai alterar o fator previdenciário?

    Se a reforma for aprovada como quer o governo Temer, o fator deixará de existir. O cálculo das aposentadorias vai considerar 51% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Com a aprovação da reforma, o fator previdenciário só será usado no cálculo do benefício do segurado que já tiver completado as exigências para se aposentar quando a lei entrar em vigor, mas somente se essa for a melhor opção. Para trabalhadores na faixa dos 50 anos, o novo cálculo será mais vantajoso que o fator

    8 - Já tenho condições de me aposentar e estou com medo das mudanças que a reforma da Previdência vai trazer. Devo correr para pedir meu benefício?

    Quem já completou o tempo mínimo de contribuição para se aposentar ou vai completar até a reforma da Previdência começar a valer não deve se preocupar. Esses trabalhadores não podem ser prejudicados, pois já têm o direito adquirido de se aposentar com as regras atuais. A expectativa do governo é que a reforma comece a valer a partir de julho de 2017. Não vale a pena pedir a aposentadoria com pressa, apenas porque está com medo de mudanças

    PARA QUEM AINDA NÃO FEZ O PEDIDO

    9 - Quem leva vantagem ao ter o fator na aposentadoria?

    O segurado que não pediu a aposentadoria logo que completou o tempo mínimo de contribuição exigido. Quanto mais idade e tempo de contribuição o trabalhador tiver ao pedir a aposentadoria, menor será o desconto do fator. Quem passa dos 60 anos, ainda está trabalhando e sempre contribuiu ao INSS tem chances de chegar ao fator maior do que 1. Nessas situações, o fator não reduz a aposentadoria. Ao ser multiplicado pela média salarial, aumenta o valor do benefício

    10 - É possível evitar a redução da média salarial?

    Hoje, a única saída é só pedir a aposentadoria quando as condições estiverem mais favoráveis. A fórmula 85/95 é a chance de o segurado antecipar a aposentadoria sem o desconto. Para ter esse cálculo, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Também é preciso ter completado o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Um homem com 35 anos de contribuição, por exemplo, tem o benefício integral com 60 anos, pois a soma dá 95 pontos

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