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    Veja as regras para troca do presente de Natal

    ADRIANA CHAVES
    DO AGORA

    26/12/2016 13h15

    Eduardo Anizelli - 22.dez.13/Folhapress
    SAO PAULO, SP, BRASIL, 22-12-2013, 17h04: Consumidores aproveitam ultimo final de semana antes do natal para fazer compras no shopping Ibirapuera. (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress, COTIDIANO) ORG XMIT: _ANI5116.CR2 ORG XMIT: AGEN1312221917554928
    Shopping Ibirapuera, em SP; saiba como pedir troca de presentes de Natal

    Natal é tempo de presentear familiares e amigos, mas nem sempre é possível acertar na escolha.

    Pelo Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar o presente porque o cliente não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.

    Apesar disso, em geral as lojas acabam trocando as mercadorias. A estratégia agrada o consumidor e pode ser uma boa oportunidade de conquistar um novo cliente.

    As regras variam por loja, mas é recomendável manter o presente intacto e cumprir o prazo estipulado.

    "A substituição só é obrigatória quando o produto tem defeito", explica Maria Inês Dolci, coordenadora de relações institucionais da Proteste (associação de defesa do consumidor).

    As condições e o prazo para a substituição devem estar por escrito. Em geral, essa informação vem na etiqueta ou na nota fiscal.

    Há lojas que fornecem um cartão de troca na embalagem. É a loja que estabelece o prazo, mas em geral é de 30 dias, segundo a supervisora do Procon Márcia Oliveira.

    Se a política de trocas da loja prever o direito de substituição e ela se recusar a fazê-lo, o cliente pode ir à Justiça por descumprir a oferta.

    A troca só é garantida quando a mercadoria tem defeito. Mesmo assim, o estabelecimento ou o fabricante tem 30 dias para tentar reparar o problema antes de fazer a substituição.

    "Se o prazo passar e nada tiver sido acordado, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso,a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço", ressalta a coordenadora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Elici Bueno.

    PELA INTERNET

    O Código de Defesa do Consumidor garante o "direito de arrependimento" nas compras feitas pela internet.

    Com isso, o consumidor tem o prazo de sete dias, após a entrega, para a devolução.

    "O cliente tem direito ao cancelamento se não gostar do produto", afirma Márcia Oliveira, do Procon.

    Apesar disso, o direito é de cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, não de substituir o produto.

    *

    Saiba como pedir a troca do presente:

    PRODUTO SEM DEFEITO COMPRADO NA LOJA

    - Pelo Código de Defesa do Consumidor, não é em qualquer caso que o cliente pode exigir a troca de um produto
    - A loja não é obrigada a trocar mercadorias simplesmente porque o cliente não gostou do modelo ou da cor
    - Não há obrigatoriedade nem quando o tamanho não servir

    Política de trocas
    - Apesar disso, a maioria dos estabelecimentos faz a substituição para agradar e fidelizar o cliente
    - Especialmente em datas como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia dos Namorados, a maioria das lojas se compromete a trocar

    Entre em contato com a loja
    O ideal é perguntar a política de trocas da loja antes de procurá-la

    Avisos
    Se a loja se comprometer a fazer as substituições, as informações devem estar detalhadas por escrito na etiqueta ou na nota fiscal

    Outras opções
    - Alguns estabelecimentos usam cartões de troca para serem colocados dentro do presente. Verifique se consta a data da compra e o prazo dado
    - Há lojas que adotam o vale-compra
    - Os comerciantes também podem colocar as informações na nota fiscal ou na etiqueta do produto

    Presente em perfeitas condições
    - O produto a ser trocado deve estar em perfeitas condições
    - O cliente deve levar o presente na embalagem e com a etiqueta
    - No caso de uma embalagem lacrada ser aberta, é recomendável apresentá-la com o produto
    - Algumas lojas exigem a nota fiscal para fazer a troca para comprovar a compra

    Prazo
    - Como a troca é facultativa para produtos sem defeito, é a loja que determina o prazo
    - Em geral, esse prazo é de 30 dias, mas é bom procurar a loja o mais rápido possível para evitar problemas
    - Quanto maior a demora, maior a dificuldade em fazer a troca
    - Conforme o tempo passa, o prazo pode expirar
    - Muitas vezes a mercadoria acaba, dificultando trocas apenas por cor e tamanho

    Setores
    - É preciso ficar atento no caso de eletrodomésticos e eletroeletrônicos
    - Em algumas redes, o produto só pode ser substituído por outro da mesma seção (não dá para trocar um multiprocessador por um DVD, por exemplo)

    COMPRA DE PRODUTO COM DEFEITO NA LOJA

    O Código de Defesa do Consumidor prevê a troca quando o produto apresenta
    algum defeito, desde que ele não seja consertado no prazo

    Nos primeiros 30 dias
    - O fornecedor tem 30 dias, a partir da reclamação de um item com falha, para resolver o defeito do produto antes da substituição
    - A regra vale para todo tipo de mercadoria
    - Não importa se é uma roupa descosturada, um sapato com a sola descolando ou um liquidificador que não funciona, por exemplo
    - O lojista ou a assistência técnica tem esse período para tentar solucionar a falha

    Depois de um mês
    Se o prazo passar e o problema não tiver sido resolvido, o consumidor tem três opções:

    - Pedir a substituição do produto por outro igual em perfeitas condições de uso
    - Solicitar a devolução imediata da quantia paga
    - Pedir o abatimento proporcional do preço para comprar outro produto diferente

    COMPRAS NA INTERNET

    Direito de desistir
    - Nas compras on-line, o cliente tem sete dias, contados a partir da entrega, para avaliar se quer mesmo o produto
    - Caso se arrependa da aquisição, pode desistir e pedir o dinheiro de volta sem arcar com nenhum custo
    - O cliente pode cancelar a compra, mas não substituir o produto, a menos que isso esteja explícito na política de trocas da empresa

    Falhas na entrega
    O consumidor que não teve o presente entregue na data esperada tem as seguintes opções:

    - Ele pode aceitar um novo prazo para a entrega, se for conveniente
    - Também pode pedir o dinheiro de volta à empresa

    Regras on-line
    - O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria
    - Também deve ser encaminhada uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução

    Compras no cartão
    - Caso o valor ainda não tenha sido faturado no cartão de crédito, a compra pode ser apenas cancelada
    - Se já tiver sido cobrado, o consumidor deve exigir o estorno do valor
    - O prazo para a devolução do dinheiro varia conforme o prazo da fatura do cartão, mas em geral leva em torno de 30 dias

    Pagamentos feitos com dinheiro e boleto bancário
    - Devem ser devolvidos imediatamente

    Em todos os casos, é fundamental documentar tudo.

    Fontes: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)

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