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    Previdência

    Prazo para benefício tributário de aplicação em PGBL acaba nesta quinta

    DE SÃO PAULO

    29/12/2016 10h34

    Marcelo Fonseca - 25.fev.2014/Folhapress
    Plano do tipo PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável da declaração de IR
    Plano do tipo PGBL permite deduzir até 12% da renda tributável da declaração de IR

    Quem quer aproveitar o benefício fiscal do plano de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem até esta quinta-feira (29) para contratar o produto, recomendado para quem faz declaração completa do Imposto de Renda.

    Na sexta-feira (30), não haverá expediente bancário. Ou seja, todos os depósitos realizados a partir desta sexta só serão contabilizados na segunda-feira (2).

    O plano do tipo PGBL possibilita deduzir até 12% da renda anual tributável no IR. Para ter o direito ao benefício fiscal, porém, é preciso contribuir também para o INSS ou para o regime dos servidores públicos —caso o plano esteja em nome de dependentes acima de 16 anos, eles também terão de contribuir para a previdência.

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    Antes de contratar, é preciso tomar cuidado com as taxas. Existem duas: a de administração, que remunera o gestor, e a de carregamento, que incide geralmente no resgate e serve para cobrir despesas do plano.

    A maioria cobra carregamento na saída. A diferença pesa no bolso. Com taxa de 2%, o cliente que aplicou R$ 100 mil deixaria de embolsar R$ 15 mil se sacasse o dinheiro em quatro anos, indicam cálculos da área de previdência da XP Investimentos.

    Para taxa de administração, o teto deveria ser de 1%, diz o planejador Helio Fugagnoli Neto.

    E sempre é preciso analisar a rentabilidade dos planos nos últimos cinco anos para verificar o retorno oferecido pelos produtos.

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    Escolha seu plano

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    IR MENOR COM PGBL

    Limite

    Só é possível deduzir até 12% da renda tributável; o que passar desse valor pode ser investido em um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou em outra aplicação

    Dependentes

    O contribuinte pode deduzir do IR planos de dependentes, desde que, somados, não ultrapassem o limite de 12% da sua renda tributável

    INSS

    Para ter direito à dedução, o declarante também precisa contribuir para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ou algum regime previdenciário de funcionários públicos

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