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    Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco a partir de março

    DE SÃO PAULO

    24/01/2017 15h21

    Marcos Santos/USP Imagens
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    A partir de março, o cliente que atrasar uma conta poderá pagar o boleto vencido em qualquer banco, e não só naquele que emitiu a cobrança.

    A novidade faz parte de um sistema de registro de boletos, que está em fase de implementação pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), chamado de Nova Plataforma de Cobrança. O calendário de implementação dessa ferramenta se estende até dezembro, conforme o valor do título.

    Os boletos serão registrados na plataforma na hora da emissão. Ao pagar o débito, o banco consultará essa base para conferir se as informações estão corretas.

    Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com os do sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, explica a Febraban em nota.

    O comprovante de pagamento também será mais completo, com informações de juros, multa ou descontos aplicados sobre o valor da cobrança.

    Não entram na plataforma contas de consumo (como luz e água) e nem tributos (IPTU e IPVA).

    FRAUDES

    Um dos argumentos dos bancos para a criação dessa plataforma é a possibilidade de diminuir o risco de fraudes. Como os dados precisam obrigatoriamente bater, o golpe que adultera código de barras para que um fraudador receba o dinheiro fica mais difícil.

    Em 2014, a Polícia Federal e o FBI descobriram uma quadrilha internacional que contaminava computadores com vírus para que, na emissão do boleto, o código fosse alterado e o dinheiro, desviado.

    CALENDÁRIO

    A simplificação no pagamento de boletos terá implementação gradual até dezembro, conforme o valor da cobrança. Veja abaixo.

    Valor igual ou superior a R$ 50.000
    Implementação a partir de 13 de março

    Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000
    A partir de 8 de maio

    Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000
    A partir de 10 de julho

    Entre R$ 999,99 e R$ 500
    A partir de 18 de setembro

    Entre R$ 499,99 e R$ 200
    A partir de 23 de outubro

    Igual ou inferior a R$ 199,99
    A partir de 11 de dezembro

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