• Mercado

    Monday, 06-May-2024 23:11:32 -03

    Rotativo de 30 dias pode criar cartões com regras distintas

    TÁSSIA KASTNER
    DE SÃO PAULO

    27/01/2017 08h22

    A partir de abril, nenhum brasileiro poderá passar mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito. Como a nova norma do rotativo vai obrigar os bancos a migrar clientes nessa situação para outras linhas de crédito, as instituições devem criar cartões com regras distintas, cada um com suas próprias linhas e regras de parcelamento.

    Isso porque a determinação do Banco Central desta quinta-feira (26) obriga que os clientes terão obrigatoriamente que sair do rotativo. Para qual tipo de crédito os clientes serão migrados, porém, vai depender de cada instituição financeira.

    "O Banco Central não impõe a linha de crédito. Se ele disser que você ofereça essa linha, nesse prazo e dessa maneira, ele estará definindo o crédito no lugar do banco", afirma Marcelo Noronha, presidente da Abecs (associação da indústria de cartões).

    Hoje o cliente que não consegue pagar a fatura em dia pode parcelar o valor, quitar 15% da conta e entrar no rotativo ou, caso extremo, ficar inadimplente. Com a nova regra, os bancos poderão escolher para qual linha o cliente do rotativo será direcionado e como será o parcelamento do saldo devedor.

    O mais provável é que a maioria seja encaminhada para o parcelamento de fatura, hoje com taxas ao redor de 150% ao ano —a terceira mais cara do sistema financeiro, atrás do cheque especial e do rotativo.

    Entre as medidas que cada banco poderá criar estão as condições (número de parcelas) e as compras que entrarão no parcelamento. Isso pode encarecer ou baratear o custo da dívida.

    Uma das propostas em estudo em um dos bancos ouvidos pela Folha é oferecer opções de parcelamento que incluam só o rotativo ou o rotativo e mais as compras realizadas naquele mês. Se o cliente não quiser escolher, uma das alternativas de parcelamento será compulsória, sem a inclusão das compras mais recentes.

    O Banco do Brasil divulgará suas regras em 15 de fevereiro, mas afirmou que o parcelamento será feito de modo a garantir que o cliente continuará com crédito para novas compras.

    Parcelar as compras do mês poderá ajudar quem está com o orçamento desequilibrado, mas implicará em juros sobre compras até então sem qualquer custo financeiro.

    Noronha, da Abecs, espera que, depois de o consumidor ser retirado pela primeira vez do rotativo de forma compulsória, os bancos sejam mais insistentes para que ele parcele sempre que estiver beirando o rotativo novamente.

    Hoje, os grande bancos já oferecem essa opção para usuários dos cartões, mas há resistência quanto ao parcelamento, que aumenta a sensação de dívida de longo prazo.

    O que bancos não poderão fazer, diz o BC, é colocar parcelas da fatura no rotativo, caso o cliente volte a gastar mais do que consegue pagar mensalmente.

    Hoje o mercado tem dois tipos de cartão com dinâmica diferente da tradicional. Os cartões Itaú 2.0 e o Digio, do CBSS, parceria do Bradesco e do Banco do Brasil.

    O 2.0 do Itaú oferece juros mais baixos, mas quem cai no rotativo paga encargos financeiros desde a data de cada compra, e não a partir do vencimento da fatura, como nos produtos tradicionais.

    Já o Digio é um projeto piloto e não oferece linha de crédito rotativo. Se o cliente não conseguir pagar a fatura integralmente, é obrigado a parcelar o débito. Do contrário, ele fica inadimplente e o cartão é cancelado.

    Folhainvest

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024