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    Receita adia prazo para entrega do informe de rendimento do funcionário

    DE SÃO PAULO

    27/01/2017 09h16

    Fernando Frazão - 24.jul.2012/Folhapress
    Receita adia prazo para empresas informarem renda do funcionário
    Receita adia prazo para empresas informarem renda do funcionário

    A Receita Federal adiou para 27 de fevereiro o prazo para as empresas entregarem a Dirf (declaração de Imposto de Renda retido na fonte), de acordo com comunicado divulgado nesta sexta-feira (27).

    Inicialmente, o prazo terminava em 15 de fevereiro, mas o Fisco precisou mudar a data por causa do atraso na disponibilização dos programa usado pelas empresas para entregar a Dirf, como a Folha informou. Só nesta sexta a Receita liberou o software.

    Em anos anteriores, o programa estava disponível no site da Receita no primeiro dia útil do ano, e as companhias tinham até o último dia útil de fevereiro para enviar as informações.

    Segundo calendário da Receita, o programa do IR de 2017 poderá ser baixado no dia 23 de fevereiro, e o envio das informações começa no dia 2 de março.

    Desde 20 de janeiro já é possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.

    Dias para declaração do IR

    DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR

    O que é preciso ter em mãos para prestar contas ao fisco

    • Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
    • Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez
    • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
    • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
    • Livro-caixa, no caso de autônomos
    • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
    • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
    • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
    • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
    • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
    • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos etc.
    • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.
    • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
    • Nome e CPF dos dependentes maiores de 12 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 12 anos, não é preciso indicar o CPF
    • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
    • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016
    • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
    • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
    • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016
    • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.
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