• Mercado

    Sunday, 24-Nov-2024 12:57:52 -03

    Previdência

    Aposentadorias por tempo de contribuição têm alta de 35% em 2016

    LAÍS ALEGRETTI
    DE BRASÍLIA

    13/02/2017 02h00

    A concessão de aposentadorias por tempo de contribuição —modalidade que será extinta com a aprovação da reforma da Previdência— aumentou 35% em 2016, segundo dados do INSS.

    Greves de servidores da Previdência em 2015, a entrada em vigor da chamada fórmula 85/95 e a escalada do desemprego ajudam a explicar a alta nas concessões, segundo especialistas.

    Para efeito de comparação, em 2015, houve alta de apenas 1,6% em relação ao ano anterior. Em 2016, foram concedidas 432 mil novas aposentadorias por tempo de contribuição. Em 2015, foram 320 mil.

    Reforma da Previdência
    As mudanças propostas na aposentadoria

    Para o economista Pedro Nery, consultor do Senado, o desemprego e a falta de perspectiva de voltar ao mercado levaram trabalhadores que já tinham direito de se aposentar a fazer o pedido do benefício, ainda que não tivessem conquistado o tempo de contribuição necessário para receber o valor máximo do INSS.

    A adoção da fórmula 85/95 a partir de novembro de 2015, diz, também contribuiu.

    A regra permite ao trabalhador que atingir 85/95 (mulher/homem), com a soma de idade e tempo de contribuição, alcançar um valor maior com a aposentadoria. É uma alternativa mais favorável ao segurado do que o fator previdenciário, mecanismo instituído em 1999 que reduz os benefícios de quem se aposenta precocemente.

    O fator previdenciário foi criado para desestimular o benefício precoce, mas nunca gerou esse efeito. Por ser uma regra dura, as pessoas preferiam se aposentar mais cedo (em média com 54 anos), mesmo ganhando menos. Nery diz que a 85/95 teve, no entanto, o efeito de uma "contrarreforma" da Previdência com impacto relevante no salto da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Evolução na concessão de novos de benefícios - Em % sobre o ano anterior

    Do total de aposentadorias por tempo de contribuição concedidas em 2016, 133,6 mil foram pela regra 85/95 e 203 mil com a aplicação do fator previdenciário. As demais são aposentadorias concedidas após recursos, além de benefícios com regras específicas, como os para professores.

    "Quem estava esperando para se aposentar com o valor cheio pelo fator previdenciário conseguiu, com a fórmula 85/95, se aposentar mais cedo com o benefício completo", afirma Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento.

    Isso ocorre porque a nova fórmula garante a aposentadoria integral mais cedo do que se o trabalhador esperasse o fator previdenciário oferecer um benefício sem cortes.

    Paulo Tafner, especialista em Previdência, diz que, além do impacto verificado em 2016, a regra 85/95 deve aumentar os pedidos de aposentadoria em 2017. "Mas, com a reforma aprovada, a concessão precoce de aposentadorias já terá ocorrido e a gente normaliza de novo o fluxo."

    Com o aumento nos pedidos, os gastos com a aposentadoria por tempo de contribuição subiram 6,3% em 2016, para R$ 135,8 bilhões (dados atualizados para dezembro).

    novos benefícios foram concedidos em 2016 -

    REPRESAMENTO

    Na avaliação de Tafner, o represamento na concessão de benefícios gerado por greves de servidores e médicos do INSS em 2015 é o principal fator para o aumento na concessão de benefícios.

    Na Previdência urbana, a concessão subiu 19% e somou 3,9 milhões em 2016.

    A greve dos médicos peritos, que começou em setembro de 2015 e durou quase cinco meses, afetou a concessão de benefícios que dependem de perícias, como o auxílio-doença. Esse benefício teve 2,2 milhões de concessões em 2016 —alta de 20% ante 2015.

    "De fevereiro a julho de 2016 repusemos um passivo total de 1,3 milhão de perícias", disse Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.

    O INSS e a Secretaria de Previdência não comentaram os dados.

    Deficit da Previdência - Em R$ bilhões

    *

    O que prevê a reforma

    IDADE MÍNIMA

    Projeto apresentado ao Congresso prevê idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, sem distinção

    CONTRIBUIÇÃO

    A proposta aumenta de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição com a Previdência exigido para aposentadoria

    TRANSIÇÃO

    Haveria regra de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças

    PEDÁGIO

    Quem entrar na regra de transição teria de trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar pelas regras atuais

    SEM TRANSIÇÃO

    Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 só poderiam se aposentar de acordo com as novas regras

    PENSÃO POR MORTE

    A proposta proíbe o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

    A série "Corrida contra o tempo" discute a situação da Previdência e os esforços do governo Temer para corrigir os seus desequilíbrios, um dos principais desafios enfrentados pela economia neste momento de recessão e contas públicas no vermelho. Reportagens anteriores da série estão disponíveis em folha.com/previdencia

    Edição impressa
    Previdência

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024