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    Título que segue juro perde atratividade com queda da Selic

    DANIELLE BRANT
    DE SÃO PAULO

    13/02/2017 02h00

    Marcos Santos/USP Imagens
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    Quem vai começar a investir em renda fixa deve priorizar papeis prefixados

    A possibilidade de uma queda mais acentuada dos juros, após a inflação vir mais comportada em janeiro, põe novamente em evidência as aplicações que pagam taxas prefixadas, enquanto retira atratividade dos títulos pós-fixados, que acompanham as oscilações dos juros básicos.

    Desde a divulgação dos dados de inflação do mês passado, na quarta (8), os contratos de juros futuros –que espelham a expectativa do mercado em relação ao comportamento da taxa básica, a Selic– recuaram na Bolsa.

    Caso se confirme um corte maior da taxa básica Selic na reunião do Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) da próxima semana –e já há quem aposte em redução de um ponto percentual, para 12% ao ano–, os papéis pós-fixados perderiam ainda mais atratividade em relação àqueles cuja taxa é definida na hora da compra.

    Para quem começar a investir agora, a recomendação é escolher títulos públicos e privados prefixados ou um fundo cuja carteira priorize esses papéis, se o poupador quiser delegar a tarefa a um gestor.

    "Esse movimento já ocorre desde o ano passado e se intensificou agora. É possível comprar, hoje, um título que pague 10% de juros, enquanto a perspectiva é que a taxa Selic encerre o ano a 9,5%", diz Paulo Gala, estrategista da Fator Administração de Recursos.

    Há, no Tesouro Direto, títulos que remuneram esse percentual ao ano até 2027 –quando o cenário de juros no Brasil, espera-se, deve ser outro, com taxas mais baixas. Os papéis que pagam juros mais inflação também devem ser considerados, diz Gala. Atualmente, estão travando uma taxa real –acima da inflação– superior a 5% ao ano.

    Por outro lado, títulos pós-fixados darão retorno mais modesto, pois acompanham a movimentação da taxa de juros da economia. Se a Selic cair para 9% ao ano, o poupador vai receber uma média das taxas –em queda– pagas até o vencimento do título.

    Esse raciocínio se aplica a um dos produtos privados mais populares entre os investidores, os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), que remuneram um percentual do CDI –juros médios de empréstimos entre instituições financeiras e que têm comportamento semelhante ao da Selic. Com o DI em queda, a rentabilidade perde atratividade para as opções prefixadas.

    MAIS RISCO

    O cenário também é favorável para quem quer arriscar mais. Aos que começam nesse caminho, os fundos multimercados –que aplicam em renda fixa e outros ativos, como dólar e ações estrangeiras– são uma boa opção, afirma Roberto Indech, analista-chefe da corretora Rico.

    "Antes de escolher, vale entrar em contato com a instituição financeira, buscar o histórico de rentabilidade do fundo e pesquisar as taxas de administração", diz.

    Ações de companhias sólidas podem ter bom desempenho, avalia Gala, da Fator.

    Mas, com as incertezas ainda pairando sobre a economia, começar a investir em Bolsa de Valores deve ser considerado apenas por quem tem sangue-frio para lidar com o vaivém do mercado, afirma João Ricardo Costa Filho, professor da Faculdade de Economia da Faap.

    *

    Queda de juros favorece aplicações prefixadas

    QUEM GANHA

    Títulos públicos ou privados prefixados, que vão continuar pagando juros nominais de dois dígitos por alguns anos. Fundos de renda fixa que apostem em papéis com essas características também podem oferecer retorno interessante, mas é preciso tomar cuidado com a taxa de administração

    TAMBÉM FAVORECE

    Fundos multimercados, que aplicam não só em renda fixa mas também em ativos como moeda estrangeira e ações de empresas estrangeiras. Ações também podem dar retorno maior, mas é preciso analisar os resultados financeiros da empresa e as perspectivas para o setor

    QUEM PERDE

    Papéis pós-fixados, como títulos públicos, CDBs ou fundos que invistam principalmente em papéis que acompanhem a Selic. Com a perspectiva de queda de juros, essas aplicações devem remunerar uma média da taxa –em queda– de juros até o vencimento do produto

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