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    Transferência de contas do FGTS para outros bancos será feita sem taxas

    DA AGÊNCIA BRASIL
    DE BRASÍLIA

    16/02/2017 08h30 - Atualizado às 17h51

    Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress
    Terão direito ao saque empregados demitidos por justa causa ou que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015
    Tem direito ao saque empregados demitidos por justa causa ou que pediram demissão até 31.12.2015

    A transferência de recursos de contas inativas do FGTS da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.

    Respeitado o calendário de saque das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência —DOC ou TED— para conta de outros bancos.

    Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para conta de outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.

    SAQUE DO FGTS
    Saiba como ter o dinheiro do fundo

    SAQUES

    Trabalhadores que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do fundo poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Para valores até R$ 3 mil, o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será possível retirar o dinheiro diretamente em lotéricas —para saques até R$ 3 mil— e nas agências bancárias.

    Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em um sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho).

    A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.

    Meu dinheiro

    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

    O dinheiro recebido do FGTS é isento de Imposto de Renda, mesma regra que se aplica ao saque de recursos do fundo por qualquer outra hipótese prevista em lei.

    Em 2018, o contribuinte terá de declarar à Receita o recebimento dos recursos, que deve ser informado no campo "Rendimentos Isentos e Não tributáveis".

    Essa obrigação vale apenas para quem é obrigado a fazer a declaração anual de ajuste do IR.

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