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    Imposto de Renda

    Receita libera programa para declaração do Imposto de Renda

    DE SÃO PAULO

    23/02/2017 09h37

    Carolina Daffara
    Declaração do IR começa no dia 2 de março
    Declaração do IR começa no dia 2 de março

    A Receita Federal liberou o programa para que o contribuinte possa fazer a declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao exercício 2016.

    O prazo para prestar contas com o fisco vai de 2 de março a 28 de abril.

    O PGD IRPF/2017 já está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br. Desta vez será necessário apenas um sistema. Em anos anteriores, além do programa para preencher a declaração, era preciso baixar também um exclusivamente para envio do formulário.

    Agora, um único sistema fará as duas coisas.

    Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas".

    O contribuinte que perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

    Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente).

    Também precisará apresentar a declaração quem:

    • Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70
    • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDB) ou tributados na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
    • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros
    • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
    • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
    • Teve a posse ou propriedade, em 31.dez, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos)acima de R$ 300 mil
    • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
    • Passou, em qualquer mês, a ser residente no Brasil e estava nessa condição em 31.dez

    O contribuinte deve relacionar na declaração bens e direitos no Brasil e no exterior, assim como dívidas.

    Saldos em conta corrente abaixo de R$ 140, bens abaixo de R$ 5.000 (exceto carros, embarcações e aviões) e ações, ouro e ativos em valores menores que R$ 1.000, assim como dívidas inferiores a R$ 5.000 em 31 de dezembro de 2016, não precisam entrar na declaração.

    Quem precisar pagar imposto poderá dividir o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o imposto deverá ser quitado de uma vez.

    MODELOS

    O contribuinte que optar pelo modelo simplificado terá dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

    Já para quem escolher o modelo completo de declaração, mais indicado para quem tem dependentes e gastos altos com saúde e educação, os limites das deduções são de:

    R$ 2.275,08 com dependentes
    R$ 3.561,50 para despesas com educação
    R$ 1.093,77 da contribuição patronal como empregador doméstico

    Não há limite para dedução de despesas médicas.

    CALENDÁRIO DO IR

    • 2.mar a 28.abr - prazo para envio da declaração
    • 16.jun - 1º lote de restituição
    • 17.jul - 2º lote de restituição
    • 15.ago - 3º lote de restituição
    • 15.set - 4º lote de restituição
    • 16.out - 5º lote de restituição
    • 16.nov - 6º lote de restituição
    • 15.dez - 7º lote de restituição

    TIRE SUAS DÚVIDAS
    A Folha vai tirar dúvidas de leitores sobre como preencher a declaração. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, começarão a ser publicadas no dia 28, em "Mercado", de terça a domingo. Perguntas devem ser enviadas para o e-mail ir2017@grupofolha.com.br, com o nome do leitor (as respostas incluirão só as iniciais).

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