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    Entenda como fica a nova política de rotativo do cartão de crédito

    TÁSSIA KASTNER
    DE SÃO PAULO

    09/03/2017 02h00

    Os bancos começam a explicar a seus clientes como farão para parcelar a dívida no rotativo do cartão de crédito.

    Em janeiro, o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou as regras que proíbem bancos de deixar um consumidor por mais de 30 dias no rotativo.

    Depois desse prazo, a instituição é obrigada a oferecer condições mais favoráveis para o pagamento da dívida –leia-se, juros mais baixos e prazo maior.

    As regras começam a valer em 3 de abril. Com isso, o cliente que entrar no rotativo no próximo mês e não puder quitar o valor devido em maio terá sua dívida parcelada.

    Cada banco criou a própria forma de fazer esse parcelamento.

    Há quem vá parcelar apenas a dívida que efetivamente estava no rotativo e até quem dividirá todo o valor da fatura (veja quadro abaixo).

    "Quando saiu a regulação, cada banco teve uma ideia do que fazer. E existem estratégias comerciais conflitantes, além de dificuldades tecnológicas", diz Rodrigo Cury, superintendente de cartões do Santander, sobre a diferença de modelos adotados pelos grandes bancos.

    As instituições financeiras também aproveitaram para anunciar redução de taxas de juros no rotativo.

    O Bradesco acabou com a taxa do rotativo.

    Sempre que o cliente pagar o mínimo da fatura, contratará o parcelamento de fatura, cuja primeira parcela vencerá no mês seguinte.

    As taxas do parcelamento de fatura são menores do que as do rotativo.

    Já o Itaú trouxe as taxas do rotativo de quase 16% ao mês para abaixo dos 10% ao mês, pouco acima do parcelado.

    O Banco do Brasil reduziu as taxas dessa linha para ao redor de 11% ao mês em janeiro. O Santander manteve suas taxas de juros do rotativo em 17% ao mês, em média.

    CARTÃO DE CRÉDITO NOVO

    Bancos explicam como será parcelada a dívida de quem passa mais de um mês no rotativo

    A NOVIDADE

    • A partir de 3 de abril, nenhum cliente poderá ficar mais de 30 dias no rotativo do cartão de crédito
    • Após esse prazo, o banco precisa oferecer juros mais baixos e parcelar a dívida do rotativo
    • Cada banco define as próprias regras desse parcelamento automático

    GLOSSÁRIO

    Fatura
    É a conta mensal que detalha as despesas do cartão de crédito. É composta pelas compras do mês, paa de compras realizadas em meses anteriores, saldo do rotativo e parcelamentos de fatura

    Pagamento mínimo
    É de pelo menos 15% do valor da fatura mensal, segundo determinação do Banco Central. O valor não pago entra no crédito rotativo

    Crédito rotativo
    O cliente entra no rotativo quando paga entre o mínimo e o máximo da fatura. A diferença entre o valor total da conta e o pago é financiada, com incidência encargos (juros e IOF). A taxa média do rotativo é de cerca de 500% ao ano

    Parcelamento do total da fatura
    O cliente que não puder quitar integralmente a fatura do mês pode optar por parcelar a dívida ao invés de entrar no rotativo. O parcelamento de fatura tem taxas mais baixas, ao redor de 150% ao ano

    Limite de crédito
    Valor que o banco disponibiliza para gastos no cartão de crédito. Quando o cliente parcela a fatura ou entra no rotativo, essas despesas são descontadas do limite de crédito

    COMO É HOJE

    Opções de pagamento
    1. Pagar o total da fatura
    2. Fazer o pagamento mínimo
    A diferença entre o valor total da fatura e o pagamento mínimo entrará no rotativo do mês seguinte. O cliente pode pagar o mínimo todos os meses e a dívida cresce de forma exponencial
    3. Parcelar o total da fatura

    COMO FICA A PARTIR DE ABRIL

    Opções de pagamento
    1. Pagar o total da fatura
    2. Fazer o pagamento mínimo
    A diferença entre o valor total da fatura e o pagamento mínimo entrará no rotativo do mês seguinte
    3. Parcelar o total da fatura
    4. Entrar no parcelamento automático
    Quem não puder pagar o valor mínimo da fatura pode optar pelo parcelamento automático em 24 vezes, pagando o equivalente à 1ª parcela. O valor parcelado será o mínimo da fatura. O restante irá para o rotativo do mês seguinte

    Opções de pagamento
    1. Pagar o total da fatura
    2. Fazer o pagamento mínimo
    A diferença entre o valor total da fatura e o pagamento mínimo entrará no rotativo e formará um novo parcelamento no mês seguinte
    3. Parcelar o total da fatura
    4. Entrar no parcelamento automático
    Ocorrerá sempre que o cliente entrar no rotativo e não quitá-lo integralmente no mês seguinte

    Editoria de Arte/Folhapress
    Vale este - novas regras cartões - Itaú

    Opções de pagamento
    1. Pagar o total da fatura
    2. Fazer o pagamento mínimo
    A diferença entre o valor total da fatura e o pagamento mínimo entrará no rotativo do mês seguinte
    3. Parcelar o total da fatura
    4. Entrar no parcelamento automático
    Quem não puder pagar o valor mínimo da fatura pode pagar um valor menor que o mínimo como entrada, respeitando o piso estabelecido pelo banco. O restante da fatura será parcelado em 12 vezes

    Editoria de Arte/Folhapress
    VALE ESTE novas regras cartões Santander

    Opções de pagamento
    1. Pagar o total da fatura
    2. Pagar apenas o rotativo
    Todo o gasto do mês irá para o rotativo do mês seguinte
    3. Fazer o pagamento mínimo
    Pagando 15% do total da fatura, o cliente não quita o rotativo do mês anterior e entra no parcelamento automático. A parte não paga do rotativo será parcelada em até 18 vezes. Todo o gasto do mês irá para o rotativo do mês seguinte
    4. Parcelar o total da fatura

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