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    Novas regras para gorjeta diminuem risco para restaurante, diz associação

    FILIPE OLIVEIRA
    DE SÃO PAULO

    14/03/2017 15h45

    Carol Guedes/Folhapress
    Advar Mendez de Jesus, garçom de restaurante em São Paulo
    Advar Mendez de Jesus, garçom de restaurante em São Paulo

    A regulamentação do pagamento de gorjetas, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) na última segunda-feira (13) deve diminuir riscos de processos trabalhistas para bares e restaurantes, segundo a associação do setor.

    A nova legislação prevê que as gorjetas e demais taxas de serviço a serem distribuídas para empregados sejam consideradas parte da remuneração deles, sobre a qual incidem encargos trabalhistas.

    Pequenas empresas inscritas no Simples (sistema de pagamento de impostos simplificado para companhias que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano) podem reter até 20% do valor das gorjetas para o pagamento desses encargos.

    As companhias maiores podem ficar com até 33% do valor.

    Paulo Solmuci Junior, presidente da Abrasel, diz considerar a nova legislação uma grande conquista para o setor, por tornar as regras mais claras.

    Segundo ele, havia uma grande insegurança jurídica para donos de restaurantes, pois não existia um entendimento único nos tribunais sobre qual era o modo correto de proceder no pagamento de encargos sobre a gorjeta.

    Junior diz que já era comum restaurantes ficarem com uma fatia da gorjeta, porém os percentuais aplicados variavam.

    Segundo ele, algumas empresas não cobravam nada sobre as gorjetas e agora vão cobrar, enquanto outras cobravam mais do que o que foi estipulado e vão reduzir a cobrança.

    O percentual variava principalmente de Cidade para Cidade, dependendo de acordo firmado com sindicatos, explica.

    E, mesmo que houvesse esse acordo, uma decisão judicial poderia condenar quem o aplicasse, segundo Junior.

    "A falta da legislação fazia os restaurantes viverem em perigo."

    Segundo ele, os percentuais estipulados para serem retidos nos pagamentos de encargos são adequados. A parte da gorjeta que ficará com o restaurante terá valor aproximado do custo com encargos, diz.

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