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Carteira de trabalho; terceirização votada na Câmara tem 3 itens pró-trabalhador; Senado tem 50 |
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Mercado
Tuesday, 05-Dec-2023 18:22:51 -03Terceirização votada na Câmara tem 3 itens pró-trabalhador; Senado tem 50
RANIER BRAGON
DÉBORA ÁLVARES
DE BRASÍLIA23/03/2017 16h34 - Atualizado às 09h28
A movimentação da base de Michel Temer para regulamentar a terceirização no Brasil tem como base dois projetos que, embora tratem do mesmo tema, são consideravelmente distintos ao listar salvaguardas aos trabalhadores.
A Câmara aprovou nesta quarta (22) e enviou à sanção de Temer um texto de 1998 que cabe em quatro páginas e que traz apenas três salvaguardas genéricas aos trabalhadores terceirizados.
Ele diz que esses funcionários não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da "empresa-mãe" e que estarão abrangidos nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre fiscalização.
Já o projeto de regulamentação da terceirização debatido em 2015 e que hoje tramita no Senado tem 16 páginas e ao menos 50 salvaguardas aos empregados terceirizados —número que irá aumentar, de acordo com relator, o senador de oposição Paulo Paim (PT-RS).
MANOBRA
O texto aprovado pelo plenário da Câmara nesta quarta havia passado em uma primeira votação na Câmara em 2000. Em 2002 o Senado também o aprovou, com modificações. Na época, apenas 12 dos atuais 81 senadores estavam no exercício do mandato. Com isso, o texto voltou para a Câmara para a palavra final.
Só que ele ficou engavetado por 15 anos sem votação no plenário, em um "limbo legislativo" em que dormitam projetos que não se enquadram nos critérios de arquivamento automático ao fim de cada legislatura (os já aprovados pelo Senado estão nessa categoria).
Como a atual composição do Senado vinha resistindo a aprovar o projeto de terceirização de 2015, aquele com as pelo menos 50 salvaguardas aos trabalhadores, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), desengavetou o texto de 1998.
Isso porque bastava apenas a nova votação dos deputados para ele seguir para a sanção de Temer. Tanto Maia quanto Temer defendem a possibilidade de ampla terceirização.
O presidente da Câmara já havia dito que, em sua visão, salvaguardas demais têm levado a desemprego no Brasil e emprego no exterior. Ele voltou a rebater nesta quinta (23) as críticas de que haverá precarização do trabalho. O seu argumento é que menos amarras aos empresários é uma das melhores formas de se combater o desemprego.
Também nessa quinta, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a Casa deverá votar nos próximos dias o projeto de 2015, dando a Temer a possibilidade de selecionar, nos dois textos, o que pretende sancionar ou vetar.
GARANTIAS
Entre as 50 salvaguardas desse projeto estão, além das três aprovadas no projeto da Câmara, restrições para evitar que as empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados, obrigatoriedade de a "empresa-mãe" fiscalizar se a terceirizadora está cumprindo suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, e garantia ao terceirizados dos mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico dos contratados diretamente.
O projeto também estabelece que a empresa-mãe e a terceirizadora têm responsabilidade "solidária" em eventuais débitos com o trabalhador. No que passou na Câmara, o trabalhador deverá, primeiro, procurar cobrar a terceirizadora (responsabilidade subsidiária da "empresa-mãe").
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Projetos em conflito
Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças
Responsabilidade das empresas
Como é hoje
O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistasComo ficou na Câmara (2017)
O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiáriaComo está no Senado (desde 2015)
A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciáriosGarantias e exigências
Como é hoje
Não há exigência de capital social mínimoComo ficou na Câmara (2017)
O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionáriosComo está no Senado (desde 2015)
Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratadoBenefícios trabalhistas
Como é hoje
Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carroComo ficou na Câmara (2017)
O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadoraComo está no Senado (desde 2015)
Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparadosDireitos trabalhistas
Como é hoje
Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outrosComo ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizadoAtividade que pode ser terceirizada
Como é hoje
Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fimComo ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido-
Exemplos de terceirização
O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara
EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis
Como é hoje
Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado
O que muda
Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora
O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho-
EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica
Como é hoje
Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica
O que muda
Nada. A situação continua ilegalO que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitosFale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br
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