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    Terceirização acaba com CLT? Veja 11 dúvidas sobre o projeto da Câmara

    FERNANDA PERRIN
    DANIELLE BRANT
    DE SÃO PAULO

    24/03/2017 02h00

    Letícia Moreira/Folhapress
    SÃO PAULO, SP, BRASIL, 19-11-2010, 14h00:Still da carteira de trabalho. (Foto: Letícia Moreira/Folhapress, EMPREGOS) *** EXCLUSIVO FOLHA***
    Carteira de trabalho

    Confira perguntas e respostas sobre o projeto de lei a respeito de terceirização aprovado na Câmara nesta quarta-feira (22).

    1 - O que foi aprovado?

    O projeto prevê a terceirização de serviços "determinados e específicos", expressão mais abrangente do que a regulamentação atual, que veta a contratação de terceirizados para exercer funções consideradas parte da atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma escola não pode contratar um professor terceirizado

    2 - O terceirizado deixa de ser CLT?

    Não. O trabalhador continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada (a prestadora de serviços), mas não com a empresa que contrata esses serviços

    3 - O projeto libera a 'pejotização'?

    O texto que está no Senado contém restrições explícitas à chamada "pejotização". O projeto aprovado na Câmara não trata dessa questão em nenhum artigo, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vínculo empregatício continua proibida.

    4 - O terceirizado perde direitos?

    Não. A empresa terceirizada (a prestadora de serviços) continua obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidade, entre outros

    Terceirização
    Entenda a discussão trabalhista

    5 - O que acontece com os benefícios?

    O terceirizado tem direito aos benefícios concedidos pela prestadora de serviços, mas não pela empresa que a contrata. Uma faxineira terceirizada, por exemplo, não tem direito a eventuais benefícios como vale-alimentação que a empresa contratante concede a uma faxineira que faça parte de seu quadro diretamente

    6 - A remuneração do terceirizado é menor?

    A lei aprovada não garante o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções na mesma empresa

    7 - O terceirizado pode ser sindicalizado?

    Sim, mas, como a organização sindical no Brasil é em torno de categorias, e não de empresas, ele deverá se filiar a um sindicato de trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (terceirizadas)

    8 - Ele pode se filiar ao mesmo sindicato dos contratados da empresa para a qual presta serviços?

    Não. No caso de um trabalhador responsável pela pintura dos carros em uma montadora, hoje ele é filiado ao sindicato dos metalúrgicos. Pelo projeto, caso seja terceirizado, ele não poderá se filiar ao mesmo sindicato, mas sim a um sindicato de prestadores de serviço

    9 - Em caso de disputa judicial, quem o trabalhador processa?

    Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada, logo é ela quem deve ser acionada em primeiro lugar na Justiça. A responsabilidade da empresa que contrata os serviços da terceirizada é subsidiária, ou seja, ela é acionada apenas na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)

    10 - A terceirização diminui os custos da empresa?

    Ela diminui os custos para a empresa que contrata a terceirizada, porque ela não tem as despesas para contratação e demissão de funcionários, como a multa de rescisão. A empresa terceirizada, porém, continua responsável por esses encargos, sobre os quais adiciona sua margem de lucro

    11 - A terceirização gera empregos?

    Há divergência. Quem defende fala que dinamiza a economia, pois a terceirizada alocaria a mão de obra mais facilmente em momentos de crise, por exemplo. Quem critica afirma que os empregos gerados têm salários menores, condições piores e rotatividade maior

    Pedro Ladeira/Folhapress
    Deputados da oposição com patos infláveis em protesto contra projeto de terceirização
    Deputados da oposição com patos infláveis em protesto contra projeto de terceirização

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    Projetos em conflito

    Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças

    icone terceirização

    Responsabilidade das empresas

    Como é hoje
    O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas

    Como ficou na Câmara (2017)
    O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária

    Como está no Senado (desde 2015)
    A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários

    Arte terceirização - vinheta 2

    Garantias e exigências

    Como é hoje
    Não há exigência de capital social mínimo

    Como ficou na Câmara (2017)
    O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários

    Como está no Senado (desde 2015)
    Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado

    Arte terceirização - vinheta 3

    Benefícios trabalhistas

    Como é hoje
    Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro

    Como ficou na Câmara (2017)
    O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora

    Como está no Senado (desde 2015)
    Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados

    Arte terceirização - vinheta 4

    Direitos trabalhistas

    Como é hoje
    Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros

    Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
    Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado

    Arte terceirização - vinheta 5

    Atividade que pode ser terceirizada

    Como é hoje
    Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim

    Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
    Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido

    -

    Exemplos de terceirização

    O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara

    EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis

    Como é hoje

    Arte terceirização - exemplo2

    Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado

    O que muda

    Arte terceirização - exemplo1

    Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora

    O que não pode
    A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho

    -

    EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica

    Como é hoje

    Arte terceirização - exemplo 2

    Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica

    O que muda
    Nada. A situação continua ilegal

    O que não pode
    A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos

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