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Terceirização aprovada é retrocesso e vai diminuir salários, dizem centrais |
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Mercado
Wednesday, 08-May-2024 14:38:17 -03Terceirização aprovada é retrocesso e vai diminuir salários, dizem centrais
DE SÃO PAULO
24/03/2017 10h12
Centrais sindicais se manifestaram e disseram ser inaceitável o projeto de terceirização aprovado na Câmara na quarta-feira (22).
De acordo com os sindicalistas, a proposta, que permite a terceirização de todas as atividades na empresa, é um retrocesso e condena o trabalhador à escravidão.
A Força Sindical acredita que o salário dos funcionários terá redução e que os empregados trabalharão mais, além de ficarem mais expostos a acidentes de trabalho.
"Acaba com a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]... O governo Temer e o Congresso Nacional atendem somente a interesses da classe empresarial", diz nota divulgada. Apesar das críticas, o movimento diz estar aberto a diálogo com o governo.
SEGUNDA TENTATIVA
Apesar da aprovação na Câmara, Michel Temer e parlamentares aliados articulam a aprovação de um segundo projeto sobre o tema, agora pelo Senado, com mais garantias aos trabalhadores terceirizados.
Para integrantes do governo, essa é uma forma de reduzir o desgaste para o presidente, que poderá combinar a sanção e o veto de partes de cada projeto. Embora tratem do mesmo tema, os dois textos são distintos nas regras de proteção aos trabalhadores.
O que a Câmara aprovou na quarta-feira e enviou à sanção de Temer é de 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos terceirizados.
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Projetos em conflito
Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças
Responsabilidade das empresas
Como é hoje
O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistasComo ficou na Câmara (2017)
O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiáriaComo está no Senado (desde 2015)
A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciáriosGarantias e exigências
Como é hoje
Não há exigência de capital social mínimoComo ficou na Câmara (2017)
O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionáriosComo está no Senado (desde 2015)
Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratadoBenefícios trabalhistas
Como é hoje
Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carroComo ficou na Câmara (2017)
O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadoraComo está no Senado (desde 2015)
Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparadosDireitos trabalhistas
Como é hoje
Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outrosComo ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizadoAtividade que pode ser terceirizada
Como é hoje
Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fimComo ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido-
Exemplos de terceirização
O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara
EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis
Como é hoje
Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado
O que muda
Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora
O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho-
EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica
Como é hoje
Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica
O que muda
Nada. A situação continua ilegalO que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitosFale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br
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