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    Temer desiste de terceirização branda e opta por projeto da Câmara

    GUSTAVO URIBE
    MARINA DIAS
    DÉBORA ÁLVARES
    DE BRASÍLIA

    27/03/2017 17h41

    Sob pressão da base aliada e do setor empresarial, o presidente Michel Temer desistiu da aprovação de um projeto mais brando para regulamentar a terceirização no país.

    No final de semana, o peemedebista foi convencido a sancionar com vetos parciais a proposta aprovada na semana passada, criticada por integrantes do governo por ser "muito dura".

    Inicialmente, a ideia do presidente era fazer uma espécie de fusão entre as duas propostas, substituindo pontos exagerados da aprovada pela Câmara por trechos mais brandos da analisada pelo Senado.

    Terceirização
    Entenda a discussão trabalhista

    Com a insatisfação de deputados governistas, para os quais a alternativa seria uma espécie de "desprestígio público" à Câmara, o presidente recuou e costurou um acordo com o Senado.

    A proposta é que os pontos mais relevantes do texto sobre terceirização do Senado, como as salvaguardas aos trabalhadores, sejam incluídos no relatório da reforma trabalhista, preparado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

    A inclusão tem sido negociada entre o relator e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que se reunirão na terça-feira (28) para discutir o tema.

    O discurso de auxiliares presidenciais é que a junção acelere a tramitação da reforma trabalhista no Congresso, o que será tratada como a próxima bandeira política do governo.

    Na semana passada, a sanção do texto da Câmara foi defendida também por empresários que jantaram com o presidente, na capital paulista.

    Em conversas reservadas, Temer demonstrava preocupação com as críticas à proposta. Nas palavras de um assessor presidencial, a proposta podia causar um "desgaste público" à imagem do presidente.

    O que a Câmara aprovou na quarta-feira e enviou à sanção de Temer é de 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos terceirizados.

    Terceirização: como fica

    *

    Projetos em conflito

    Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças

    icone terceirização

    Responsabilidade das empresas

    Como é hoje
    O funcionário pode acionar a empresa na Justiça para cobrar direitos trabalhistas

    Como ficou na Câmara (2017)
    O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária, ou seja, ela só é acionada na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)

    Como está no Senado (desde 2015)
    A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários. Isto é, ambas (empresa e terceirizada) respondem pela obrigação

    Arte terceirização - vinheta 2

    Garantias e exigências

    Como é hoje
    Não há exigência de capital social mínimo para a empresa

    Como ficou na Câmara (2017)
    O projeto estabelece faixas de capital social para a empresa conforme o número de funcionários

    Como está no Senado (desde 2015)
    Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado

    Arte terceirização - vinheta 3

    Benefícios trabalhistas

    Como é hoje
    Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro

    Como ficou na Câmara (2017)
    O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora

    Como está no Senado (desde 2015)
    Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados

    Arte terceirização - vinheta 4

    Direitos trabalhistas

    Como é hoje
    Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros

    Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
    Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado

    Arte terceirização - vinheta 5

    Atividade que pode ser terceirizada

    Como é hoje
    Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim

    Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
    Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido

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    Exemplos de terceirização

    O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara

    EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis

    Como é hoje

    Arte terceirização - exemplo2

    Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado

    O que muda

    Arte terceirização - exemplo1

    Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora

    O que não pode
    A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho

    -

    EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica

    Como é hoje

    Arte terceirização - exemplo 2

    Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica

    O que muda
    Nada. A situação continua ilegal

    O que não pode
    A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos

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