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    Justiça libera parente de político em programa de repatriação de recursos

    DE SÃO PAULO

    28/03/2017 21h24

    Bruno Poletti/Folhapress
    SAO PAULO, SP, 15.03.2017: Carlos Jereissati, empresario - Festa Vogue Brasil, Miller e SPFW - Para celebrar a edicao 43 da semana de moda brasileira, comandam as picapes, Emicida (LAB), Renato Ratier ( Ratier, D-Edge e Bossa), Adriana Bozon e Rodolfo Souza (Ellus) e Ana Claudia Michels (modelo). (Foto: Bruno Poletti/Folhapress, FSP-MONICA BERGAMO) ***EXCLUSIVO FOLHA***
    Carlos Jereissati (foto), irmão Tasso Jereissati (PSDB), obteve liminar para programa de repatriação

    O empresário Carlos Jereissati, dono da rede de shoppings Iguatemi e irmão do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), conseguiu aderir ao programa lançado no ano passado para a repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior, apesar de a legislação ter excluído os benefícios concedidos aos políticos e seus familiares.

    Ele obteve na Justiça, no dia 27 de outubro, uma liminar concedida pela juíza Cristiane Farias dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo.

    O prazo da primeira rodada de repatriação se encerrou no dia 31 de outubro.

    Em seu pedido, o empresário alegava que nunca teve com seu irmão "qualquer relação de negócio, inclusive no que se refere aos ativos transferidos".

    A quantia enviada ao exterior, que não foi revelada, havia sido transferida em 2009 para um trust nas Ilhas Bermudas, sem a devida comunicação das autoridades fiscais e cambiais brasileiras.

    Na liminar, a juíza argumenta que a Constituição assegura a igualdade de direitos e a isonomia.

    "Parece-me legítimo que a classe política e ocupantes de posições públicas sejam impedidos de participarem do regime (...) por outro lado, não poderia a mesma norma impedir os familiares, visto que não gozam das vantagens inerentes aos cargos públicos", escreve a juíza.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode recorrer.

    A estratégia do empresário é arriscada, segundo o advogado Fabricio Dantas, ex-secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, que participou da equipe que formulou a proposta original, e sócio do escritório Vinhas e Redenschi.

    "Como o legislador entendeu por bem fazer a exclusão expressamente, utilizar ações judiciais pontuais para driblar a proibição é extremamente perigoso para quem deseja aderir, principalmente porque há [na ação] um reconhecimento de prática de crimes", afirma Dantas.

    No dia 14 de março, o Senado aprovou a nova rodada do programa de repatriação de recursos mantendo o veto à possibilidade de que parentes de políticos regularizem dinheiro e bens que estão ilegalmente fora do país.

    Durante as negociações que decidiram pela manutenção do veto, senadores foram informados por políticos que têm parentes nessas condições de que deveria haver uma série de ações apresentadas à Justiça pedindo o fim da exclusão.

    O primeiro programa de repatriação de recursos ilegalmente mantidos no exterior foi encerrado no ano passado, levou o governo a arrecadar R$ 47 bilhões com multa e imposto, mas vedava explicitamente a participação de políticos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau.

    Pela proposta, a segunda fase da repatriação começa 30 dias após a entrada em vigor da lei, com prazo de quatro meses para adesão.

    O contribuinte que aderir terá que declarar o patrimônio irregular que tinha até 30 de junho de 2016 no exterior, valor que sofrerá Imposto de Renda de 15% e multa de 20% - no primeiro programa, o IR e a multa eram de 15% cada uma.

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