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    Facebook perde na Justiça recurso contra entrega de dados de usuários

    JAMES C. MCKINLEY JR.
    DO "NEW YORK TIMES"

    05/04/2017 10h58

    Rainier Ehrhardt/AFP
    FOREST CITY, NC - APRIL 19: A collage of profile pictures makes up a wall in the break room at the new Facebook Data Center on April 19, 2012 in Forest City, North Carolina. The company began construction on the facility in November 2010 and went live today, serving the 845 million Facebook users worldwide. Rainier Ehrhardt/Getty Images/AFP == FOR NEWSPAPERS, INTERNET, TELCOS & TELEVISION USE ONLY ==
    Facebook perde na Justiça recurso contra entrega de dados de usuários

    O mais alto tribunal da Justiça estadual de Nova York frustrou o Facebook e outras empresas de mídia social que desejam expandir as proteções à privacidade.

    A Justiça decidiu nesta terça-feira (4) que o Facebook não tinha direito de solicitar a um tribunal de recursos que cancelasse mandados de busca que determinam que a empresa entregue às autoridades informações sobre centenas de suas contas, em um caso envolvendo fraude previdenciária.

    O Tribunal de Recursos estadual, em decisão por cinco votos a um e com a abstenção de um juiz, sustentou decisões das instâncias inferiores no sentido de que a lei de Nova York não permite que a companhia de mídia social recorra da decisão de um juiz de emitir mandados de busca em um processo criminal, mesmo que ela acredite que esses mandados representem violação dos direitos constitucionais de seus usuários.

    O caso do Facebook é parte de uma batalha mais ampla entre o governo e as empresas de tecnologia sobre os limites das solicitações de dados pela Justiça e polícia, sob a lei federal de armazenagem de comunicações. Boa parte da disputa está concentrada em Nova York.

    A decisão foi um revés para os defensores da liberdade civil e as companhias de mídia social que esperavam criar novas normas para a concessão de mandados de busca que requerem todas as informações contidas em contas eletrônicas, e transformá-los em instrumentos mais parecidos com as intimações da justiça civil, cujo alcance pode ser contestado antes de sua execução.

    Mas a juíza Leslie Stein, que escreveu a opinião majoritária, diz que os tribunais estaduais sustentam há décadas que mandados de busca concedidos por juízes não podem ser alvo de recurso a uma instância superior. Em lugar disso, eles só podem ser contestados por um réu durante uma audiência pré-julgamento, na qual podem ser classificados como busca ilegal.

    "Sustentar opinião diferente seria como criar um direito de apelo judicial não permissível em um caso criminal, algo que nossa legislação não autoriza", escreveu Stein em sua decisão de 25 páginas.

    Ela reconheceu que o Facebook havia apresentado ao tribunal "questões substantivas novas e importantes quanto aos direitos constitucionais à privacidade e proteção contra busca e apreensão irracionáveis", mas disse que o tribunal estava "restrito pela lei" e que devia descartar o recurso da empresa. Porque mandados de busca não podem ser alvo de recursos, ela disse, o tribunal não tinha necessidade de negar o argumento central do Facebook —o de que os termos dos mandados eram tão abrangentes que eles equivaliam a uma busca ilegal.

    Um juiz dissentiu. O juiz Rowan Wilson argumentou que a lei federal que autoriza os mandados - a Lei de Armazenagem de Comunicações de 1986 - não distingue entre mandados e intimações. Na interpretação dele, esse estatuto confere aos provedores de serviços o direito de apelar contra todas as ordens judiciais indevidamente amplas, o que inclui mandados de busca.

    "As regras estaduais de processo aplicáveis a mandados comuns não podem ser usadas como veículo para contrariar ou frustrar uma lei federal", ele escreveu.

    Wilson apontou que os redatores da constituição estadual de 1938 haviam alertado especificamente contra os males da invasão de privacidade em comunicações eletrônicas.

    "A constituição de Nova York nos ordena a manter vigilância contra esse perigo", ele disse. O juiz caracterizou os mandados como "autorização para a apreensão em massa de informações pessoais", o que inclui conteúdo apagado pelo usuário e conteúdo compartilhado com usuários que não estão sob investigação.

    Conhecido formalmente como "Re. 381 mandados de busca dirigidos ao Facebook", o caso vinha sendo acompanhado atentamente, já que o Facebook estava tentando expandir sua capacidade de combater o que vê como buscas injustificadas de informações por parte dos promotores públicos. Diversos gigantes da tecnologia, entre os quais Google, LinkedIn, Amazon, Microsoft e Twitter, apresentaram petições de apoio ao Facebook no caso, e o mesmo vale para a União pelas Liberdades Civis de Nova York.

    Os mandados de busca foram concedidos em 2013 pela juíza Melissa Jackson, com base em uma solicitação de 96 páginas cujo conteúdo nunca foi divulgado.

    O Facebook decidiu tentar derrubar os mandados, afirmando que seus termos eram amplos demais e objetando a uma ordem da juíza que proibia a empresa de informar os assinantes sobre o fato. Jackson rejeitou a petição da companhia, afirmando que o Facebook, como provedor de serviços, não tinha direito de argumentar que as buscas eram inconstitucionais em nome de seus clientes, da mesma forma que um senhorio não pode impedir que policiais portadores de um mandado realizem buscas em uma instalação de armazenagem. Ela também disse que havia indícios de fraude suficientes para justificar a concessão de múltiplos mandados.

    O mandado ordenava que o Facebook entregasse todas as informações sobre as contas de 381 pessoas, o que inclui fotos e conversas privadas.

    A informação foi usada por Cyrus Vance Jr., o procurador público estadual do distrito de Manhattan, para obter indiciamentos por fraude previdenciária contra 130 policiais e antigos funcionários públicos. Nenhuma das pessoas indiciadas contestou os mandados de busca.

    Vance se encarregou pessoalmente da acusação no caso, o que destaca sua importância para a procuradoria estadual, que usou informações privadas obtidas em contas do Facebook não só como prova de uma imensa fraude previdenciária mas também para provar conspiração em processos contra centenas de membros de gangues em conjuntos de habitação pública de Nova York.

    Uma das juízas que acatou a opinião majoritária, Jenny Rivera, escreveu uma opinião separada na qual afirmava concordar com a maioria, mas de forma menos ampla. A juíza escreveu que o Facebook não apresentou o argumento judicial correto, sob as leis federais, para derrubar os mandados - o de que eles representavam um fardo excessivo e poderiam prejudicar seus negócios. Mas Rivera ainda assim afirmou concordar com Wilson em que a lei federal autorizava o Facebook a recorrer da decisão de um juiz sobre mandados de busca a uma instância superior.

    Jay Nancarrow, porta-voz do Facebook, disse que a empresa ainda não havia decidido se recorreria à Justiça federal.

    "Estamos desapontados com a decisão do tribunal", ele disse. "Mas encorajados por ver dissensão que apoia a posição do Facebook em defesa da privacidade das pessoas. Estamos gratos às muitas organizações que se uniram a nós na contestação a esses mandados excessivamente amplos".

    Donna Leiberman, diretora executiva da União pelas Liberdades Civis de Nova York, disse que o fato de que o tribunal tenha decidido o caso com base em questões de procedimento, deixando a batalha constitucional para outro dia, era motivo de ânimo.

    "A decisão não rejeitou nossa importante afirmação de que a constituição federal e a estadual não permitem que procuradores saiam vasculhando as contas de Facebook das pessoas, como fizeram nesse caso", disse Leiberman.

    Tradução de PAULO MIGLIACCI

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