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    Previdência

    Após idas e vindas, entenda como está a reforma da Previdência

    NATÁLIA PORTINARI
    DE SÃO PAULO

    20/04/2017 15h45

    Após meses de negociações entre parlamentares e o governo federal, a reforma da Previdência começou a ganhar uma forma mais definida.

    Na quarta-feira (19), o relator da reforma na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou um projeto substitutivo com diversas mudanças em relação ao projeto anunciado por Michel Temer em dezembro.

    Foi alterada a idade mínima para mulheres, que ficou em 62 anos (e não 65, como queria o governo) e a regra de transição, que beneficia quem já trabalha há mais de duas décadas (veja detalhes abaixo).

    O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, mostrou insatisfação com as barganhas na Câmara. Em evento em Washington, ele disse que as mudanças já atingiram o "limite".

    Uma pesquisa do Itaú Unibanco, divulgada no mesmo dia do projeto de Maia, prevê que a nova reforma terá 57% do benefício fiscal do projeto original. Meirelles discorda, apontando algo em torno de 70% da economia prevista de início.

    TRABALHO RURAL

    Atualmente, trabalhadores rurais podem se aposentar comprovando que exerceram a atividade rural por 180 meses (15 anos), com idade mínima cinco anos menor que a dos demais contribuintes (aos 55 e 60 anos). O valor do benefício é de um salário mínimo.

    Originalmente, o projeto do governo imporia, no campo, as mesmas regras dos trabalhadores urbanos, ou seja, contribuição de 25 anos e idade mínima de 65 anos para ambos os sexos.

    Nesta terça-feira, o relator afirmou que trabalhadoras e trabalhadores rurais se aposentariam aos 60 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição para o INSS.

    O plano foi alterado um dia depois, na quarta-feira. Houve um recuo na idade mínima das mulheres, que passou para 57 anos —o que Maia chamou de uma surpresinha.

    PROFESSORES E POLICIAIS

    O previsto inicialmente pelo governo era que policiais da esfera federal, que hoje não têm idade mínima, pudessem se aposentar apenas aos 60 anos.

    Essa mudança também foi amenizada no projeto substitutivo, que traz uma idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da categoria.

    Contribuiu para essa barganha o fato de sindicatos do setor de segurança pública terem invadido o Congresso Nacional na terça-feira (18), quebrando vidraças do prédio, em protesto contra a reforma.

    O governo também planejava igualar a aposentadoria dos professores (que hoje se aposentam aos 55 e 60 anos) à dos outros servidores, mais uma proposta que não entrou no relatório de Arthur Maia.

    REGRA DE TRANSIÇÃO

    Na regra do projeto substitutivo, entra na transição quem, a partir da aprovação da reforma, pagar um "pedágio" de 30% do tempo restante para cumprir a regra atual de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

    Completado esse tempo de contribuição, é necessário ter uma idade mínima, que vai aumentar de 53 a 62 anos (mulheres) e 55 a 65 (homens).

    • JOANA

    Se Joana tem, hoje, 42 anos e 21 anos de contribuição, faltam 9 anos para ela completar a regra atual. 30% de nove é 2,7. Somando esses 2,7 aos 9, faltam 11,7 anos para se aposentar.

    Daqui a 12 anos, em 2029, a idade mínima será de 58 anos. Joana, porém, terá apenas 54 anos, e precisa esperar aproximadamente mais quatro anos. Ainda assim, é mais benéfico do que só se aposentar aos 62 anos.

    • JOÃO

    João tem 30 anos em 2017, e trabalhou 8 anos até hoje. Faltam 27 anos para o tempo de contribuição de 35 anos. 30% desse tempo é 8,1. Ao todo, são 35,1 anos, quando João terá 65 anos.

    João, portanto, não entrou na transição. Para ele, e para quem é mais jovem que ele, vale mais a pena seguir a nova regra da reforma.

    REGRA DE CÁLCULO

    Também mudou a regra do cálculo do valor da aposentadoria. Se, conforme a proposta original, seria necessário trabalhar 49 anos para receber o benefício integral ao se aposentar no setor privado, agora esse tempo foi reduzido para 40 anos, mas com uma média salarial potencialmente menor.

    O benefício parte de 70% do salário de contribuição e aumenta para cada ano trabalhado em 1,5% (25-30 anos de contribuição), 2% (30-35) e 2,5% (35 ou mais) (confira tabela abaixo).

    Em compensação, essa média será feita a partir de todos os salários, e não dos maiores salários, como é hoje e seria mantido na proposta original elaborada pelo Planalto.

    TRÂMITE

    A proposta ainda vai passar pelo plenário e pelo Senado antes de ser aprovada definitivamente. A expectativa do governo é aprovar a reforma no plenário da Câmara dos Deputados em maio.

    Confira, abaixo, gráficos mostrando as principais mudanças.

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