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Wednesday, 01-May-2024 00:55:27 -03São Paulo publica norma para tributação de recursos de repatriação
DE SÃO PAULO
21/04/2017 02h00
Contribuintes domiciliados no Estado de São Paulo que regularizaram recursos no exterior pela Lei de Repatriação devem recolher imposto caso a origem do dinheiro seja herança ou doação.
As orientações foram publicadas no "Diário Oficial do Estado" nesta quinta-feira (20).
A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) cobrada em São Paulo é de 4%, mas, se a herança ou doação aconteceu há mais de cinco anos, o contribuinte não pode ser tributado.
A Folha adiantou em setembro que Estados avaliavam cobrar impostos sobre os recursos regularizados.
A questão, porém, gera controvérsia na Justiça. Desde 2014, tramita no Supremo um recurso sobre a possibilidade de São Paulo cobrar ITCMD sobre um bem herdado na Itália. Para advogados, a tributação sobre repatriação deve aumentar a pressão sobre a questão.
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