• Mercado

    Wednesday, 01-May-2024 00:55:27 -03

    São Paulo publica norma para tributação de recursos de repatriação

    DE SÃO PAULO

    21/04/2017 02h00

    Contribuintes domiciliados no Estado de São Paulo que regularizaram recursos no exterior pela Lei de Repatriação devem recolher imposto caso a origem do dinheiro seja herança ou doação.

    As orientações foram publicadas no "Diário Oficial do Estado" nesta quinta-feira (20).

    A alíquota do ITCMD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) cobrada em São Paulo é de 4%, mas, se a herança ou doação aconteceu há mais de cinco anos, o contribuinte não pode ser tributado.

    A Folha adiantou em setembro que Estados avaliavam cobrar impostos sobre os recursos regularizados.

    A questão, porém, gera controvérsia na Justiça. Desde 2014, tramita no Supremo um recurso sobre a possibilidade de São Paulo cobrar ITCMD sobre um bem herdado na Itália. Para advogados, a tributação sobre repatriação deve aumentar a pressão sobre a questão.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024