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    Previdência

    Mudança na regra de aposentadoria de servidor vive impasse na Câmara

    LAÍS ALEGRETTI
    DANIEL CARVALHO
    DE BRASÍLIA

    21/04/2017 02h00 - Atualizado às 09h57

    A decisão sobre uma mudança que dificulta a aposentadoria de servidores públicos com salário integral ainda criou um clima de dúvida na Câmara, após idas e vindas sobre o tema pelo relator da reforma da Previdência.

    O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma, propôs, em parecer apresentado na quarta (19), a restrição da aposentadoria em valor igual ao último salário.

    A proposta de Maia, com o apoio do governo, é estabelecer que os servidores que ingressaram até 2003 e quiserem manter a integralidade e a paridade devem esperar até atingirem a idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), sem direito a uma transição, conforme antecipou a Folha.

    A integralidade consiste na concessão do benefício com valor igual ao do último salário do servidor. A paridade garante a correção dessa aposentadoria pelo mesmo índice de reajuste dado aos funcionários ativos.

    No mesmo dia, contudo, o relator apresentou uma errata, na qual apontava os trechos desse relatório que seriam alterados por ele.

    No documento, informou que determinou uma revisão das regras para servidores e que a "súbita imposição" das idades mínimas como condição para paridade e integralidade contrariam a "expectativa de direito".

    Instantes depois de ter lido esse comunicado na comissão especial que analisa a reforma da Previdência, o relator afirmou, em entrevista, que o texto estava "mal redigido" e que estava mantida a decisão de exigir idade mínima para esse grupo.

    Questionado sobre a confusão, Maia disse: "Vou mandar fazer errata da errata".

    A situação deixou em dúvida até os deputados. A incoerência foi destacada pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), quando o relator não estava mais na comissão.

    "Ou está errado na errata ou está errado no texto final. O relator disse que ia corrigir e no último texto não corrigiu", afirmou Molon.

    ÚLTIMA DECLARAÇÃO

    Nesta quinta-feira (20), a assessoria de imprensa do relator informou que estava mantida a última declaração dele, em que defendia dificultar a integralidade.

    Consultores parlamentares que auxiliam o deputado relataram, no entanto, que a última orientação de Maia foi a de que estudassem alternativas para essa transição porque ele iria repensar a regra.

    O texto original do governo dava direito à integralidade aos servidores que entraram até 2003, desde que tivessem a partir de 45 anos (mulheres) e 50 anos (homens).

    Essas duas idades se referiam à regra de transição proposta inicialmente pelo governo do presidente Michel Temer e que também foi alterada pelo relator.

    CAMINHO

    As mudanças propostas pelo relator serão discutidas pela comissão especial na próxima semana. O acordo é que o texto seja votado pelo colegiado em 2 de maio.

    O governo espera que o primeiro turno de votação no plenário da Câmara ocorra na segunda semana de maio. Depois, além de ser apreciado em segundo turno pela Câmara, o texto precisa de duas votações também no Senado.

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    Benefício para servidores

    Entenda as regras do valor benefício para os servidores que entraram no serviço público até 2003

    COMO É HOJE

    Os funcionários públicos têm direito a integralidade e paridade caso se aposentem com 60 anos de idade e 35 de contribuição (homem) e 55 de idade e 30 de contribuição (mulher)

    >>> Paridade é a garantia de que a aposentadoria terá o mesmo reajuste concedido ao funcionário ativo

    >>> Integralidade consiste em conceder o benefício com o mesmo valor do último salário do servidor

    PARECER DO RELATOR
    Aqueles que quiserem manter a integralidade e a paridade devem ir direto para a idade mínima (65 ano para homens e 62 para mulheres), sem direito a uma transição. Se quiser aposentar antes, o valor será de 100% da média das contribuições

    ERRATA DO RELATOR
    Diz que determinou revisão dessas regras e que "serão elaboradas regras mais compatíveis com os legítimos interesses envolvidos no assunto"

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