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    Diretor da CVM pede multa de R$ 21 mi a Eike por informação privilegiada

    NICOLA PAMPLONA
    EM SÃO PAULO

    25/04/2017 20h39

    Em julgamento na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o diretor da autarquia, Henrique Machado, votou pela condenação de Eike Batista ao pagamento de multa de R$ 21,013 milhões por uso de informações privilegiadas na venda de ações.

    O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do diretor Pablo Renteria.

    O processo investiga a venda de ações da OSX, empresa de construção naval de Batista, um mês antes da publicação de um novo plano de negócios da companhia, que derrubou o valor dos papéis. Relator do processo, Machado sustenta que o empresário já tinha conhecimento da elaboração do plano e não deveria ter negociado as ações.

    Segundo a acusação, a operação de venda rendeu a Batista R$ 33,7 milhões. Se fosse realizada um dia após a divulgação do plano de negócios, o valor seria R$ 10,5 milhões menor.

    "Para o relator, ficou evidenciado que qualquer investidor que tomasse conhecimento do plano de negócios da OSX previamente à sua divulgação estaria de posse de informação privilegiada, pois saberia antes de todos os outros investidores, da nova perspectiva econômico-financeira da OSX e da grande probabilidade de queda nas ações", diz a CVM.

    Criada para construir e operar as plataformas que produziriam petróleo para outra empresa do grupo, a OGX, a OSX divulgou em maio de 2013 que reduziria o escopo das obras no estaleiro do Açu, diante de incertezas sobre a contratação de plataformas pela OGX —que já vivia sua própria crise.

    Um ano antes, a empresa dizia estimar que poderia receber da OGX encomendas de até 48 plataformas, no valor de US$ 30 bilhões. No novo plano, deu como certa a conclusão de apenas duas —uma terceira já havia sido entregue. Hoje, a empresa está em recuperação judicial.

    O relator do processo na CVM destacou que a negociação de ações com o uso de informações relevantes ainda não divulgadas é "uma das práticas mais nocivas ao funcionamento regular do mercado". "A conduta torna-se ainda mais grave quando praticada pelo acionista controlador", afirmou, de acordo com a autarquia.

    O advogado de Batista, Darwin Correa, chamou o voto do relator de "equivocado, com graves erros técnicos".

    "Confiamos que a maioria do colegiado da CVM irá deliberar pela absolvição de Eike e arquivamento do processo", afirmou.

    No processo, Eike alega que teve que vender as ações para respeitar regra da bolsa que estabelece que, no mínimo, 25% das ações de uma empresa estejam disponíveis para negociação no mercado.

    Eike foi preso em janeiro em desdobramento da Operação Lava Jato. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de liberdade feito pelo empresário.

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