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    74% das indústrias de SP sabem pouco ou nada sobre reforma trabalhista

    DE SÃO PAULO

    26/04/2017 16h06

    Das empresas do Estado de São Paulo, apenas 26% têm bastante conhecimento sobre a reforma trabalhista, que é votada nesta quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados.

    É o que afirma uma pesquisa encomendada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), divulgada também nesta quarta.

    Das demais empresas ouvidas, 66,7% têm pouco conhecimento da reforma, e 5,1% não têm conhecimento algum. Outros 2,3% não responderam a pergunta.

    Apesar disso, as indústrias concordam, totalmente ou em parte, com praticamente todas as mudanças propostas.

    O item da reforma com o qual as empresas mais concordam é "revogação da proibição da divisão de férias para menores de 18 e maiores de 50 anos". São 55% das empresas paulistas que concordam totalmente com essa medida.

    Em segundo lugar, está a "alteração de regras sobre o trabalho em tempo parcial" —a reforma amplia a jornada parcial de trabalho de 25 para 30 horas semanais, mudança com a qual 51% das empregas concordam.

    A medida menos popular entre as empresas é criar um representante eleito dos trabalhadores no local de trabalho. Só 15,6% concordam totalmente com a novidade.

    Foram ouvidas cerca de 500 indústrias de São Paulo para elaborar a pesquisa.

    A Fiesp também questionou as indústrias quanto às vantagens que elas viam com a reforma. 40,8% das empresas concordaram com a afirmação de que a reforma "melhora o ambiente de negócios, pois traz maior segurança jurídica".

    Já outros 17,6% discordam e acreditam que a reforma não traz maior segurança nem melhora o ambiente de negócios.

    REFORMA TRABALHISTA - Veja os principais pontos que mudam com a reforma trabalhista

    ACORDOS COLETIVOS

    PODE NEGOCIAR

    > Organização da jornada de trabalho
    > Banco de horas individual
    > Intervalo intrajornada
    > Plano de cargos, salários e funções
    > Regulamento empresarial
    > Representante dos trabalhadores no local de trabalho
    > Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
    > Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
    > Modalidade de registro de jornada de trabalho
    > Troca do dia de feriado
    > Enquadramento do grau de insalubridade
    > Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
    > Prêmios de incentivo em bens ou serviços
    > Participação nos lucros ou resultados da empresa

    NÃO PODE NEGOCIAR

    > Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
    > Direito a seguro-desemprego
    > Salário-mínimo
    > Remuneração adicional do trabalho noturno
    > Valor nominal do décimo terceiro salário
    > Repouso semanal remunerado
    > Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
    > Número de dias de férias devido ao empregado
    > Gozo de férias anuais remuneradas
    > Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
    > Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
    > Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
    > Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
    > Seguro contra acidentes de trabalho
    > Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
    > Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
    > Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
    > Direito de greve

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