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    Previdência

    Reforma da Previdência beneficia mulher de alta renda

    LAÍS ALEGRETTI
    DE BRASÍLIA

    30/04/2017 02h00

    A concessão feita pelo governo Michel Temer na regra de aposentadoria proposta para as mulheres beneficia principalmente aquelas de classes mais altas.

    Embora tenha aceitado reduzir a idade mínima de 65 anos para 62 anos —hoje a exigência é de 60 anos—, a reforma da Previdência manteve a elevação do tempo mínimo de contribuição para acesso à aposentadoria.

    Para especialistas, será difícil para a mulher de baixa renda contribuir por 25 anos, ante 15 anos atualmente.

    Essa também é a avaliação de técnicos do governo.

    "A mulher mais pobre tem maior dificuldade de conseguir carteira assinada e tende a ser mais afetada pela tripla jornada porque tem mais filhos e mora mais longe do trabalho, possui mais dificuldade de cumprir o tempo de contribuição do que a idade", afirmou o economista Pedro Nery, consultor do Senado.

    Aquelas que têm 30 anos de contribuição podem se aposentar sem idade mínima —conquista comum entre as de mais escolaridade e maior acesso a empregos formais.

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    A alteração na idade mínima foi feita pelo relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), após reunião com deputadas da base governista, com aval do Planalto.

    A equipe técnica chegou a sugerir a redução no tempo de contribuição. A decisão política, contudo, foi de mexer no piso etário, considerado mais "simbólico", segundo integrantes da discussão.

    Especialista em políticas sociais, o pesquisador do Ipea Luis Henrique Paiva afirma que seria melhor reduzir o tempo de contribuição —embora o modelo ideal, para ele, seria igualar a idade para homem e mulher e prever redução no tempo de contribuição por cuidados com filhos ou idosos, para os dois gêneros.

    Única mulher entre os 36 membros titulares da comissão que discute a nova Previdência, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) diz que a proposta impede a aposentadoria dos mais pobres. "Vamos ver idoso pedindo esmola na rua de novo", afirmou.

    Quem não atinge as exigências para a aposentadoria tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exige contribuição. No valor de um salário mínimo, ele não dá direito a 13º salário nem pensão.

    Para ter direito, contudo, é necessário comprovar renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (R$ 234) e ter, no mínimo, 65 anos. A proposta do governo é aumentar o piso para 68 anos.

    "Fica um hiato de desproteção entre a aposentadoria por idade [62] e o benefício de prestação continuada [68] que deixa seis anos de vácuo", disse a deputada da oposição.

    As mudanças dependem de aprovação do Congresso.

    MUDA PARA TODOS
    Entenda os dois modelos propostos para o trabalhador urbano do INSS. Ao fim da transição, todos deverão obedecer a regra de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), com 25 anos de contribuição

    1. Para quem pretendia se aposentar por idade pelas regras atuais

    • Atualmente, o benefício é concedido após 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher
    • O tempo de contribuição irá subir 6 meses a cada ano a partir de 2020, até chegar aos 25 anos
    • A idade mínima do homem não muda, continua em 65 anos
    • A idade mínima da mulher subirá 1 ano a cada 2 anos, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos

    Crescimento do tempo mínimo para mulheres -

    2. Para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais

    • Atualmente, o benefício é concedido após 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, sem limite de idade
    • Na regra de transição, será preciso cumprir dois requisitos:
    1. 30% de pedágio sobre o tempo que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido hoje
    2. Ter a idade mínima que muda a cada dois anos

    A partir de que ano a mulher pode se aposentar - Por idade

    A partir de que ano o homem pode se aposentar - Por idade

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