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    JBS trava disputa de R$ 2,4 bilhões com a Receita por dívida com o INSS

    JULIO WIZIACK
    DE BRASÍLIA

    08/06/2017 02h00

    Pedro Ladeira - 21.mar.17/Folhapress
    LAPA, PR, BRASIL, 21-03-2017, 12h00: O ministro da Agricultura Blairo Maggi realiza visita técnica e vistoria na planta do frigorífico SIF 530, da Seara, do grupo JBS. Esta é uma das plantas investigadas na operação Carne Fraca da Polícia Federal, e está com a licença de exportação suspensa. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Unidade da Seara, do grupo JBS, em Lapa, no Paraná

    Uma das maiores produtoras globais de alimentos, a JBS trava uma disputa com a Receita Federal de R$ 2,4 bilhões, valor que a empresa deve ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em contribuições previdenciárias e que representa 1,4% de suas receitas.

    É a maior dívida de empresas em atividade. A maior devedora do INSS é a Varig, que faliu deixando débitos previdenciários de R$ 3,9 bilhões.

    A disputa ocorre porque a JBS afirma ter direito a usar créditos tributários de PIS e Cofins gerados pela compra de insumos e também por exportações para abater sua dívida com o INSS.

    Porém, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2004, vetou o uso desses créditos para o abatimento de pendência previdenciária.

    A reportagem ouviu advogados tributaristas e eles foram unânimes em afirmar que a legislação atual não permite a compensação de dívidas previdenciárias com créditos tributários.

    "Hoje, a única forma de fazer esse tipo de compensação seria aderindo ao novo Refis", afirma Edison Fernandes, ex-integrante do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e que hoje atende grandes empresas.

    A empresa contesta. Para os advogados da JBS, existe base legal para a compensação, e a companhia tem créditos mais que suficientes para quitar a dívida com o INSS.

    Esses créditos, ainda segundo a JBS, já foram homologados pelo fisco e, por isso, a empresa entrou com pedido de compensação.

    Mas, ainda segundo a companhia de alimentos, a Receita informou que a compensação, quando possível, é um ato que parte do fisco, e não do contribuinte.

    Os pedidos de compensação dos últimos quatro anos da JBS não foram aceitos pela Receita Federal, que pediu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição desses débitos no cadastro da Dívida Ativa.

    JBS MUNDO AFORA - Participação na receita total, em %

    CONTROVÉRSIA

    Outra controvérsia entre o fisco e a empresa se refere à diferença de juros cobrados na correção da dívida e dos créditos não compensados.

    A dívida é corrigida pela Selic (a taxa básica de juros), acima do IPCA (índice oficial de inflação), que corrige o crédito tributário. A empresa questiona essa diferença na Justiça, dizendo ter perdas com essa diferença.

    A JBS informou que, independentemente do desfecho dessa disputa, garantiu os pagamentos com o INSS por meio de uma apólice de seguro.

    A Receita Federal não se pronunciou até a conclusão desta edição.

    DÍVIDA TOTAL

    Além das pendências previdenciárias, o grupo JBS também tem débitos tributários de R$ 966 milhões, o que totaliza uma dívida com a União de R$ 3,4 bilhões.

    Boa parte está sendo questionada na Justiça. Esse valor representa 2% do faturamento anual da companhia, que foi de R$ 170 bilhões no ano passado.

    Seus controladores, Joesley Batista e Wesley Batista, fecharam acordo de colaboração com o Ministério Público Federal e entregaram um esquema de corrupção que envolveria o presidente da República, Michel Temer e gerou uma crise política. Temer nega atos ilícitos.

    Pelos crimes cometidos, a empresa aceitou fechar um acordo de leniência com o Ministério Público no Distrito Federal e pagar R$ 10,3 bilhões em 25 anos.

    Em troca da confissão, os irmãos Batista não irão para a prisão. Joesley deixará o comando da companhia, que também se comprometeu a seguir boas práticas, incluindo a regularidade de pagamentos ao fisco e ao INSS.

    O acordo, no entanto, não vinculou o pagamento dos débitos de R$ 3,4 bilhões aos benefícios concedidos pela leniência.

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