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    CVM marca julgamento sobre falhas em capitalização da Petrobras

    NICOLA PAMPLONA
    DO RIO

    12/06/2017 18h00

    Yasuyoshi Chiba - 15.abr.2013/AFP
    Vista aérea da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco
    Vista aérea da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco

    A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) agendou para o dia 11 de julho julgamento sobre suposta falha no processo de capitalização da Petrobras, que captou R$ 120 bilhões em 2010.

    Entre os réus, além da companhia, estão os ex-presidentes da estatal José Sérgio Gabrielli e Maria das Graças Silva Foster e o Bradesco BBI, coordenador da operação.

    O processo investiga suposta indução do investidor ao erro, ao não deixar claro que os compradores de ações preferenciais não teriam direito a obter poder de voto em caso de não pagamento de dividendos por três anos consecutivos, como é prevê a Lei das Sociedades Anônimas.

    A Petrobras alega que a Lei do Petróleo, de 1997, determina que os preferencialistas nunca terão esse direito. A acusação alega, porém, que o prospecto da capitalização, lançado em 2010, deixa margem de dúvidas neste caso.

    Capitalização da Petrobras - CVM julgará suporta Irregularidade

    O texto diz que as ações preferenciais "não têm direito de voto nas deliberações das nossas assembleias gerais de acionistas, exceto em circunstâncias especiais, incluindo na eventualidade de deixarmos de pagar a esses acionistas o dividendo mínimo prioritário a que fazem jus, de acordo com nosso estatuto social, por três exercícios consecutivos".

    O processo foi aberto em 2015 após questionamentos de minoritários em assembleia de acionistas que avaliou o prejuízo de R$ 21,587 bilhões em 2014, provocado por baixas contábeis no valor projetos investigados pela Operação Lava Jato.

    No encontrou, a estatal afirmou que não daria direito de voto caso o prejuízo se repetisse pelos dois anos seguintes —o que, de fato, aconteceu.

    Em 2016, a CVM rejeitou proposta de acordo no valor de R$ 880 mil para extinguir o processo.

    Em sua defesa, a estatal alegou que não teve o propósito de induzir o investidor ao erro e que a informação sobre os dividendos não era relevante, "pois os investidores levaram em conta o histórico de rentabilidade das ações da companhia e seu potencial de crescimento", de acordo com o parecer da área técnica da autarquia.

    Disse ainda que a limitação aos preferencialistas consta de seu formulário de referência, documento arquivado todos anos junto aos órgãos reguladores do mercado acionário.

    Argumento semelhante foi usado pelos executivos da empresa —além de Gabrielli e Graça, é réu o ex-diretor financeiro Almir Barbassa.

    O Bradesco, por sua vez, alegou que verificou que a informação questionada no prospecto estava de acordo com o que era reportada pela estatal aos reguladores.

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