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Saturday, 04-May-2024 06:27:24 -03Janot ajuiza ação no STF pedindo suspensão da lei da terceirização
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA27/06/2017 19h40
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nesta segunda-feira (26) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que libera a terceirização para atividade fim nas empresas.
A legislação foi aprovada em 22 de março pela Câmara dos Deputados e sancionada dia 31 do mesmo mês pelo presidente Michel Temer.
Pelas novas regras, as empresas contratantes de serviços terceirizados só terão responsabilidade de caráter subsidiário, ou seja, só arcarão com multas na ausência da firma contratada (se esta estiver falida, por exemplo).
Se a prestadora de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhistas, funcionários terceirizados só poderão processar a empresa contratante se a prestadora de serviços não puder responder.
A ação foi recebida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
No pedido, Janot argumenta que a Câmara dos Deputados não cumpriu um pedido do Poder Executivo de retirada da pauta do projeto de lei que serviu de base para a lei.
"Não houve deliberação, pela Câmara dos Deputados, de requerimento de retirada da proposição legislativa, formulado por seu autor, o Presidente da República, antes da votação conclusiva", diz Janot em trecho da ação.
A não avaliação desse pedido, de acordo com o procurador, foi inconstitucional.
"A ausência de deliberação desse requerimento, que constitui prerrogativa reflexa do poder de iniciativa, implica usurpação de prerrogativa, em afronta à divisão funcional do poder", diz a ação.
O procurador-geral avaliou também que a terceirização da atividade-fim fere o conceito de "emprego socialmente protegido", entre outros pontos da Constituição.
"Irrestrita ampliação de terceirização para atividades finalísticas e extensão desarrazoada de locação de mão de obra temporária para além de demandas imprevisíveis e extraordinárias das empresas tomadoras esvaziam o conteúdo de direitos fundamentais sociais dos trabalhadores."
ESCRAVIDÃO
O texto afirma ainda, citando como base informações do Ministério do Trabalho, que não é incomum que a terceirização seja usada para explorar trabalho em condições "análogas à escravidão".
Nas dez maiores operações de combate ao trabalho escravo realizados pela pasta, 84,3% dos trabalhadores estavam subcontratados por uma empresa, em regime de terceirização, diz Janot.
"Essa análise revela o alto risco social do modelo relacional fomentado por terceirização irrestrita, como veículo de exploração predatória do trabalho no Brasil."
Para o procurador-geral, a lei sancionada por Temer oprime os trabalhadores.
"A lei impugnada configura legislação socialmente opressiva e desproporcional, que incorre em desvio de finalidade, porquanto subverte os fins que regem o desempenho da função estatal, em violação do interesse público", afirma trecho da ação.
Trabalho flexível - Veja os principais pontos do projeto que regulamenta a terceirização
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Exemplos de terceirização
O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara
EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis
Como é hoje
Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado
O que muda
Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora
O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho-
EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica
Como é hoje
Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica
O que muda
Nada. A situação continua ilegalO que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitosFale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br
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