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    Temer sancionará reforma trabalhista e deve manter edição de MP

    GUSTAVO URIBE
    MAELI PRADO
    DE BRASÍLIA

    12/07/2017 10h35 - Atualizado às 13h04

    O presidente Michel Temer decidiu sancionar nesta quinta-feira (13) a reforma trabalhista e pretende manter a elaboração de uma medida provisória com salvaguardas aos trabalhadores.

    A proposta aprovada na noite de terça-feira (11) será assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de parlamentares e empresários.

    Pelo texto aprovado, as novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação no "Diário Oficial da União", o que deve ser feito na sexta-feira (14).

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    Em conversas reservadas, o presidente afirmou nesta quarta-feira (12) que honrará o compromisso firmado pelo líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), com a base aliada e editará uma medida provisória.

    O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, também pregou que o acordo seja cumprido e defendeu que seja feito um diálogo com a Câmara.

    "O intuito do governo é dar prosseguimento ao acordo, na maneira como for mais conveniente, e chamando ao diálogo a Câmara dos Deputados", disse.

    A declaração do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que vai engavetar a medida provisória irritou Temer.

    A avaliação de assessores e auxiliares presidenciais é de que Maia, primeiro na linha de sucessão ao Palácio do Planalto, quis fazer um novo aceno ao mercado financeiro, como o da manutenção da equipe econômica caso se torne presidente.

    Para o Palácio do Planalto, ao adotar um tom duro, a estratégia de Maia também foi pressionar o governo a incluir a Câmara nas discussões sobre a medida provisória.

    Para definir as regras que serão incluídas na proposta, o presidente pretende fazer uma reunião nas próximas semanas com as centrais sindicais.

    Segundo texto prévio da iniciativa, obtido pela Folha, a medida provisória mantém o fim do imposto sindical obrigatório, mas cria a regulamentação da contribuição de assistência coletiva, que havia sido proibida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

    O valor seria pago por filiados e não filiados à entidade sindical e definido por meio de assembleias e convenções coletivas.

    Pelo documento, 60% da arrecadação seria destinada ao sindicato que realizou a negociação e o restante seria divido entre federação, confederação e central sindical às quais o sindicato é filiado.

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