• Mercado

    Friday, 15-Nov-2024 06:47:35 -03

    Reforma oficializa fraude, diz procurador-geral do Trabalho

    LAÍS ALEGRETTI
    TALITA FERNANDES
    DE BRASÍLIA

    14/07/2017 02h00

    Geraldo Magela/Agência Senado
    BRASILIA, DF, 10.05.2017, BRASIL Audiência pública conjunta das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) para discutir a Reforma Trabalhista, com o comparecimento do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Em seguida, debate sobre o contrato de trabalho na proposta de Reforma Trabalhista, com a participaCAO de representantes da Anamatra e da OIT. Em pronunciamento, procurador geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Foto: Geraldo Magela / Agência Senado ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
    O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, durante audiência pública no Senado

    A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer nesta quinta (13) beneficia os maus empregadores e institucionaliza fraudes praticadas hoje, na avaliação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

    Ele critica a falta de debate sobre a reforma trabalhista no Congresso Nacional e diz que o Brasil "ainda tem uma cultura escravocrata".

    Para ele, a redução de processos trabalhistas deve se dar pela melhoria na fiscalização. Se isso ocorrer, segundo Fleury, "talvez nem precisasse da Justiça do Trabalho".

    *

    Folha - Por que o MPT pediu ao presidente Michel Temer o veto total à proposta?
    Ronaldo Fleury - A tramitação sem a devida discussão mostra que há um deficit democrático no debate. Além disso, todas as propostas ali estão redigidas para beneficiar o mau empregador, sempre deixando margem para uma precarização das relações de trabalho.

    Defensores da reforma dizem que haverá redução no volume de ações trabalhistas.
    Hoje, se você entra com ação contra a empresa pedindo três horas extras por dia e ganha uma, quem paga os custos processuais é a empresa. Com a reforma, nesse caso, você tem que pagar dois terços das custas.

    REFORMA TRABALHISTA
    Vejas as principais mudanças na CLT

    Das ações trabalhistas, 50% pedem verbas rescisórias. É a empresa que manda embora e não paga porque vale a pena não pagar, economicamente.

    Uma empresa que deve R$ 50 mil por verba rescisória espera a pessoa entrar na Justiça e negocia o parcelamento do valor.

    Qual é a melhor forma de reduzir a judicialização?
    Nossa fiscalização do trabalho é falha. Temos um deficit de um terço de auditores. Se houvesse mais fiscalização, deixariam de descumprir a lei, e aí talvez nem precisasse da Justiça do trabalho.

    Na Escócia, por exemplo, o número de ações é muito pequeno. Mas o que acontece se o empregador não pagar o salário? Ele vai preso.

    Algum bom exemplo mais próximo à realidade do Brasil?
    O Chile. Não pela legislação, mas por uma questão mais cultural. E tem uma fiscalização muito forte. Há uma cultura empresarial não tão exploradora. O Brasil ainda tem uma cultura escravocrata. Fomos um dos últimos países a abolir a escravidão e até hoje a escravidão é uma realidade. Mesmo nos grandes centros, nas grandes empresas, a mentalidade é escravocrata.

    Qual é a principal mudança do contrato intermitente?
    Você só vai ganhar o tempo que você efetivamente trabalhar. O tempo que você tiver à disposição do trabalhador, sem trabalhar, você não ganha. Se você chegar ao jornal ao meio-dia e só tiver uma pauta às 17h e as 18h você entregar a reportagem, você vai ganhar só de 17h às 18h, mesmo tendo ficado das 12h às 17h à disposição da empresa.

    Defensores da reforma dizem que o contrato intermitente ajusta a lei a práticas que já existem.
    É o que essa reforma está fazendo: tudo que era feito como fraude está sendo institucionalizado. Poderia ser contratado a um tempo parcial. Em vez de contratar por 44 horas, eu vou contratar a pessoa por 5 horas por semana. Isso é possível desde o fim dos anos 1990.

    No Congresso, um dos pontos de discussão foi a limitação, relacionada ao valor do salário da pessoa, para fixar a indenização.
    Não existe essa tarifação em nenhuma outra área do direito. Se um trabalhador queima um dedo no McDonald's, o valor da indenização tem que ser diferente da carrocinha de cachorro-quente. Às vezes, R$ 1.000 para o dono da carrocinha terá um efeito pedagógico muito grande.

    O governo faz a reforma sob a perspectiva de modernização. O senhor acha que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi modernizada?
    Não. O que está se criando são estruturas legais, fórmulas de trabalho que existiam 200 anos atrás, como a própria jornada intermitente.

    Reforma trabalhista - Confira os principais pontos que mudam com a reforma

    O senhor acha que a lei atual precisa ser modernizada?
    Acho. Tem coisas que têm que ser modernizadas, como o próprio sistema sindical. A gente precisa fazer uma reforma sindical. Não é só tirar o financiamento do sindicato. O que está sendo feito hoje é o seguinte: agora empresas e sindicatos vão negociar, só que eu tiro o financiamento dos sindicatos.

    O senhor é contra retirar o imposto sindical obrigatório?
    Dessa forma, sou. É desigualar a relação. Sou contra o imposto sindical, mas eu sou a favor que se tire dentro de uma reforma sindical que, por exemplo, acabe com a unicidade sindical.

    O governo fala que a reforma vai servir para gerar emprego. O senhor concorda?
    Não gerou em lugar nenhum do mundo onde foi feita, no próprio Brasil, nos anos 1990, foi feita. Não aumentou nenhum emprego. A empregabilidade aumentou nos anos 2000 porque a economia cresceu, houve aumento da demanda chegamos quase ao pleno emprego.

    Em vários países foi feita a flexibilização para gerar emprego: Espanha, México. Em todos houve apenas a troca de empregos por alternativos: intermitente, pejotização, terceirização.

    O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que modifica as leis trabalhistas sem nenhum veto. O que o MPT pretende fazer?
    Vamos estudar com o procurador-geral da República. Nossa intenção é entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024