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    Servidores com menos tempo no cargo terão preferência em PDV

    GUSTAVO URIBE
    JULIO WIZIACK
    DE BRASÍLIA

    26/07/2017 20h42

    O servidores com menos tempo no cargo ou que já estão em licença terão preferência no programa de demissão voluntária (PDV) do Poder Executivo, de acordo com a medida provisória com as regras do plano assinada nesta quarta-feira (26) pelo presidente Michel Temer.

    Essa foi a saída do governo para evitar a adesão dos melhores funcionários e que dividia opiniões de integrantes da equipe de Temer.

    O governo deve definir mais à frente um limite no número de servidores que vão poder aderir ao programa.

    Quem aderir ao PDV de Temer ganhará 1,25 salário por ano trabalhado e não terá de pagar Imposto de Renda sobre as indenizações pagas.

    Os planos de previdência em fundações fechadas poderão ser mantidos, mas serão revistos porque a União deixará de ter ônus com os servidores desligados.

    Além de funcionários da administração pública direta, como os ministérios, foram incluídas fundações e autarquias, órgãos da administração indireta, inclusive de ex-territórios. A decisão inclui as agências reguladoras.

    A medida também define a redução de jornada de oito para seis ou quatro horas diárias com um bônus de uma hora diária para o cálculo do novo salário.

    Outra opção será a licença temporária de até três anos incentivada com três meses de salário como bônus.

    Ficam impedidos de optar por qualquer uma das três possibilidades os servidores que estejam respondendo a sindicância ou processo administrativo.

    No caso do PDV, está vedada a participação dos que já cumpriram as exigências legais para a aposentadoria.

    Para a redução de jornada, terão preferência os funcionários com filhos de até seis anos ou que sejam responsáveis por cuidar de pessoas idosas, doentes ou portadores de necessidades especiais.

    A redução da jornada será concedida pelo órgão a que se vincula o servidor e poderá ser revertida, a qualquer momento.

    Quem optar pela licença incentivada poderá exercer outra atividade, na esfera pública ou privada, desde que o novo trabalho não crie situações de conflito de interesse.

    Contratos temporários, cargos de confiança ou empregos em empresas públicas ou de sociedade mista, como a Petrobras, estão vedados.

    É permitido participar de conselhos fiscais e de administração de companhias.

    A licença de três anos poderá ser renovada pelo mesmo período uma vez e o prêmio de três salários poderá ser pago em parcelas. Esse pagamento também será feito livre de IR.

    A medida foi tomada para reduzir despesas do governo e sinalizar com enxugamento da máquina pública. O PDV anterior foi feito na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1996, e teve adesão de aproximadamente 5.000 servidores.

    O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, considera que a adesão ao programa será baixa, menos de 1% dos servidores, o que deve gerar uma economia de até R$ 1 bilhão por ano.

    A medida provisória estabelece que, por decisão do Ministério do Planejamento, o PDV poderá ser reaberto caso a política de enxugamento da máquina não seja atingida inicialmente. A ideia era que o programa ficasse aberto até 2022, mas esse prazo ainda será definido.

    PRAZO DO FGTS

    Temer também assinou um decreto nesta quarta-feira que estende o prazo para o saque de contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2018. Pelo cronograma original, as retiradas só poderiam ser feitas até 31 de julho.

    A nova regra, no entanto, só valerá para quem comprovar que não fez o saque por questões de saúde ou outro tipo de impedimento. Para esse grupo, a Caixa definirá um novo cronograma.

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