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    Juiz que usou carro de Eike Batista é condenado por fraude processual

    DO RIO

    07/08/2017 17h31

    O juiz aposentando Flávio Roberto de Souza foi condenado pela Justiça Federal a oito anos e três meses de reclusão no regime semiaberto pelo uso dos bens apreendidos do empresário Eike Batista, em 2015.

    Ele foi condenado por peculato e fraude processual pelo juiz Marcelo Bretas, que determinou também a perda do cargo, bem como a aposentadoria que recebe. Souza foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional Federal do Rio —punição máxima administrativa.

    O magistrado condenado poderá recorrer em liberdade.

    Ex-titular da 3ª Vara Criminal do Rio, Flávio Roberto requereu a apreensão de bens de Eike Batista em processo por ações fraudulentas no mercado financeiro. Entre outros itens, foram apreendidos três carros de luxo (Porsche, Toyota e Range Rover), um piano Yamaha, um ovo Fabergé (falso) e sete relógios.

    Rafael Moraes/Extra/Agência O Globo
    Juiz do caso Eike Batista utiliza carro apreendido pela justiça
    Juiz do caso Eike Batista utiliza carro apreendido pela justiça

    O juiz levou alguns bens para sua residência, tendo inclusive utilizado o Porsche do empresário.

    Segundo o Ministério Público Federal, chegou a apresentar as joias para o relojoeiro, oferecendo-lhe a função de avaliador judicial em troca de um "empréstimo" de R$ 42,8 mil.

    "Ficou suficientemente demonstrado que Flávio Roberto não apenas descurou-se do dever de prudência no acautelamento dos bens apreendidos, mas, pessoalmente, pôs-se a usar alguns desses objetos", afirmaram os procuradores na denúncia, citando o uso de ao menos dois veículos e dois dos relógios apreendidos.

    No processo, a defesa do magistrado alegou insanidade, o que foi refutado por Bretas.

    "Basta uma análise detida ao interrogatório do réu, ocorrido em abril de 2017, para perceber a total lucidez com que ele responde aos questionamentos, inclusive apontando certas situações das quais ele não falaria por serem objeto de outra denúncia. Ou seja, o réu possuía total discernimento sobre os fatos a ele imputados e sabia até como deveria se defender, tal atitude não condiz com um quadro de demência incapacitante, que supostamente estaria progredindo desde 2015", escreveu Bretas em sua sentença.

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