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    Fisco acusa dono da CSN de fraude para não pagar tributo sobre herança

    JOANA CUNHA
    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    23/08/2017 02h00

    Flávio Florido/UOL
    O empresário Benjamin Steinbruch, dono da CSN, no estúdio do UOL, em São Paulo
    O empresário Benjamin Steinbruch, dono da CSN, no estúdio do UOL, em São Paulo

    O empresário Benjamin Steinbruch, sócio da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e vice-presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), é acusado por procuradores da Fazenda do Estado de São Paulo de ter cometido uma fraude para não pagar impostos sobre a herança de R$ 1,53 bilhão que recebeu com dois irmãos e 11 netos após a morte de sua mãe, em 2015. A família diz que a cobrança é inconstitucional.

    Os tributos sobre o valor herdado seriam de R$ 83 milhões, somados juros e multa.

    Steinbruch, que é colunista da Folha, é acusado de ter usado empresa de fachada no Panamá com o único objetivo de receber a herança fora do Brasil, doar os valores para os herdeiros e deixar de recolher os tributos.

    O tributo sobre herança, ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), é de 4% em São Paulo. Steinbruch foi à Justiça para não pagá-lo sob o argumento de que a lei estadual não tem regulamentação federal.

    A transferência dos recursos de Dorothea Steinbruch do Brasil para paraísos fiscais foi feita em 2011, segundo os procuradores. Paraísos fiscais oferecem vantagens como imposto baixo e mais sigilo sobre quem controla as empresas abertas nesses lugares.

    Em 2008, a família criou uma empresa no Brasil chamada Rio Purus Participações para administrar os recursos de Dorothea e dos três filhos (Elizabeth, Benjamin e Ricardo). Três anos depois, os recursos da Rio Purus são enviados, em forma de ações, para uma empresa das Ilhas Virgens Britânicas, a Doire Estates. Quinze dias depois a Doire Estates envia as mesmas ações, no valor de R$ 1,53 bilhão, para a Fundação Doire, aberta no Panamá.

    Os procuradores alegam que essa transferência para a Fundação Doire não teve nenhuma função nos negócios ou na estrutura societária das empresas dos Steinbruch.

    "A análise dos documentos apresentados indica que a Fundação Doire foi criada exclusivamente para partilhar bens entre os filhos e netos da sra. Dorothea Steinbruch."

    Os procuradores da Fazenda citam duas evidências de que a fundação tinha só a função de repartir a herança: 1) o estatuto da Doire prevê que ela seja extinta assim que a partilha dos bens for feita; 2) "O patrimônio foi dividido respeitando as frações determinadas pela legislação brasileira aos sucessores, o que torna praticamente evidente a real intenção dos impetrantes de partilhar antecipadamente os bens, sob a forma de doação, com o intuito de fraudar o recolhimento de imposto estadual".

    Os procuradores citam uma definição de Marcelo Hermes Huck, professor de direito da USP e um dos maiores especialistas em direito tributário do país, sobre empresas que não têm uma finalidade definida: "Uma relação sem objetivo econômico, cuja finalidade seja de natureza tributária, não pode ser considerada como comportamento lícito".

    O juiz que negou o pedido dos Steinbruch para não recolher os impostos também questionou o capital da Fundação Doire, de US$ 10 mil, incompatível, segundo ele, com o R$ 1,5 bilhão que recebeu e repassou aos herdeiros.

    Há dúvidas também sobre documentos assinados dois dias antes de Dorothea morrer, os quais convertem as ações preferenciais da Rio Purus em ações ordinárias. A matriarca planejara deixar a herança em ações
    preferenciais, que não têm direito a voto, para evitar que o planejamento sucessório interferisse nas empresas da família.

    Os documentos foram assinados pelos filhos, mas os procuradores dizem não ter encontrado procuração da mãe autorizando o ato.

    Um dos advogados de Steinbruch, Luiz Rodrigues Corvo, invocou a falta de instrumentos legais no Brasil para justificar o que a matriarca fizera. Segundo ele, já que o Brasil dispõe só do testamento para a divisão de bens após a morte, "a sra. Dorothea buscou no direito estrangeiro condições legítimas de implementar seu planejamento sucessório a contento".

    FAMÍLIA AFIRMA QUE COBRANÇA É INCONSTITUCIONAL

    A família Steinbruch afirma que a cobrança sobre a herança deixada após a morte de Dorothea Steinbruch é inconstitucional.

    Os Steinbruch entraram na Justiça em meados do ano passado pedindo medida liminar contra a Fazenda paulista, que cobrou deles o ITCMD, e o processo de inventário foi suspenso.

    Na argumentação, a família cita artigo da Constituição que estabelece ocasiões em que os Estados não têm competência de tributar sobre a transmissão de bens.

    Uma dessas exceções que impediriam o Estado de tributar, conforme aponta a família, são as situações em que o doador tem domicílio ou residência no exterior, como é o caso dos recursos de Dorothea Steinbruch.

    Os Steinbruch argumentam que não existe ainda uma lei complementar sobre a regulamentação desse tipo de cobrança. Por isso pedem que a Justiça reconheça seu direito de receber as doações sem ter que declarar e recolher o ITCMD.

    A família diz também que fez tudo dentro da lei, fechando as operações de câmbio exigidas, recolhendo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e com registro no Banco Central.

    José Henrique Longo, advogado da família nos casos relativos ao ITCMD, disse não ter autorização do cliente para comentar o tema.

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