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    Juros para quem paga quantia mínima da fatura do cartão caem para 223,8%

    LAÍS ALEGRETTI
    DE BRASÍLIA

    24/08/2017 10h55 - Atualizado às 11h50

    Os juros cobrados de quem paga a quantia mínima da fatura do cartão de crédito continuam em queda, após a implantação das novas regras para o cartão de crédito rotativo, que impedem que o cliente se mantenha por mais de 30 dias na modalidade.

    Esse consumidor pagou uma taxa média de 223,8% ao ano em julho, uma redução de 6,4 pontos percentuais na comparação com a média registrada em junho (230,2%). Os dados foram divulgados pelo Banco Central nesta quinta-feira (24).

    "As taxas de juros do cartão rotativo regular sofreram efeito da medida que entrou em vigor em abril e permanecem em redução", afirmou o chefe-adjunto do Departamento Econômico do Banco Central, Fernando Rocha.

    Os juros de quem não pagou o percentual mínima, por outro lado, subiram de uma média de 464,7% ao ano em junho para 504% em julho.

    Com esse resultado, os juros totais da categoria cartão de crédito tiveram alta no mês e passaram de 380,8% ao ano em junho para 399,1% em julho.

    No cheque especial, a taxa de juros cobrada pelos bancos caiu, em média, de 322,6% para 321,3% ao ano.

    Crédito do sistema financeiro - Taxas médias de juros para pessoas físicas, em % ao ano

    Crédito do sistema financeiro - Inadimplência, em %

    TAXA MÉDIA

    Mesmo com os seguidos cortes da Selic, a taxa de juros média cobrada pelos bancos de pessoa física e de empresas teve alta em julho: passou de 46,2% ao ano no mês anterior para 46,6%.

    A taxa média cobrada das pessoas físicas subiu de 63,4% ao ano para 63,8% no período, enquanto a taxa média para as empresas cresceu de 24,8% ao ano para 25,3%.

    Para o Banco Central, o comportamento da taxa de juros em julho representa uma interrupção temporária em relação à tendência de queda.

    Em junho, essa taxas havia apresentado queda.

    No mês passado, o Banco Central anunciou um corte de um ponto percentual na Selic, que ficou em 9,25% ao ano, o menor nível em 4 anos.

    A inadimplência, que é considerada quando o pagamento não é feito no prazo de 90 dias, manteve o mesmo patamar registrado no mês anterior: 5,6%.

    Mesmo assim, o spread (diferença entre o que os bancos pagam para captar recursos e o que cobram na ponta) nos financiamentos a consumidores e empresas subiu de 36,6 pontos percentuais para 37,6 pontos percentuais no mês passado.

    Na inadimplência da pessoa física, houve uma pequena queda, de 5,8% para 5,7%. Na pessoa jurídica, foi registrado um aumento de 5,3% para 5,5%.

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