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    STF condena governo a repassar até R$ 50 bilhões aos Estados

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    07/09/2017 13h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    Sessão plenária do STF, sob a Presidência da ministra Cármen Lúcia
    Sessão plenária do STF, sob a Presidência da ministra Cármen Lúcia

    O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quarta-feira (6) a União a pagar diferenças relacionadas à complementação de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) entre 1998 e 2007.

    Os repasses aos Estados, considerando todas as ações que precisam ser analisadas, podem chegar a R$ 50 bilhões, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).

    Ainda não foi definido como será feito esse pagamento.

    Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não pode ser menor do que média nacional, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos.

    Também foi definido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados apenas para a educação.

    A decisão foi tomada em julgamento de quatro ações, dos Estados de Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte, e vale apenas para esses locais.

    O Fundef foi instituído em 1996 como fundo financeiro de natureza contábil. É gerido pela União e composto por impostos estaduais. Se os repasses de Estados e municípios não forem suficientes, a lei determina que a União faça aportes para complementar o fundo.

    Os Estados alegavam que a União descumpriu uma determinação constitucional ao calcular o repasse; a União alegou que cada cálculo tem um critério.

    JULGAMENTO

    Relator da ação, Marco Aurélio votou a favor da União. Foi seguido por Luiz Fux, mas ficaram vencidos.

    "Ante duas interpretações igualmente razoáveis do mesmo preceito legal, presente a imprecisão do texto, dá-se primazia àquela adotada pela autoridade administrativa a quem a lei delegou a função de determinar o valor mínimo anual por aluno", disse Marco Aurélio em seu voto.

    "Sob essa óptica, mesmo que o entendimento defendido pelo Estado tenha base em texto legal, deve-se aceitar a metodologia de cálculo formulada pela União, porquanto também admissível, levando em conta normas constitucionais e legais", afirmou.

    O ministro Edson Fachin abriu divergência do relator e foi seguido por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

    Para Fachin, como o objetivo do Fundef era a superar desigualdades regionais, não seria possível fixar a complementação num patamar abaixo da média nacional.

    "De pronto, impende ressaltar que o adimplemento das referidas obrigações por parte da União e respectiva disponibilidade financeira aos autores vinculam-se à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, única possibilidade de dispêndio dessas verbas públicas", disse Fachin.

    Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

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