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    Nova lei de recuperação dá poder a credor

    MARIANA CARNEIRO
    DE BRASÍLIA

    11/09/2017 02h59

    A proposta do governo para a nova lei de Recuperação Judicial deverá dar mais poder aos credores da companhia que enfrenta dificuldades financeiras e tem que recorrer ao instrumento legal para evitar a falência.

    Em estudo há meses no Ministério da Fazenda, a proposta da nova lei deverá sair nesta semana. No último sábado (9), o ministro Henrique Meirelles afirmou ter apresentado os principais pontos ao presidente Michel Temer.

    Uma das alterações mais relevantes na legislação em vigor (de 2005) é que os credores poderão apresentar o plano de recuperação judicial –hoje só os controladores podem fazer isso.

    O ponto é controverso. Embora retire poder dos donos, muitas vezes a saída para a recuperação da empresa é afastá-los e evitar que tomem decisões que retirem valor da companhia quando ainda é possível salvá-la.

    Os defensores da mudança afirmam que dar mais poder aos credores poderia reduzir o custo financeiro das empresas em vias de entrar em recuperação judicial ou acelerar o tempo de permanência no regime quando não houver alternativa.

    O objetivo do governo é encurtar o prazo médio da recuperação judicial para um intervalo entre três e quatro anos. Atualmente, segundo levantamento da Serasa Experian, o tempo é de quase cinco anos. E poucas são as empresas que conseguem efetivamente se reerguer, cerca de um quarto do total.

    Grandes empresas, como a Oi e a incorporadora de imóveis PDG Realty, estão em recuperação judicial. De acordo com a Serasa, nos dois últimos anos, mais de 3.000 empresas solicitaram à Justiça a entrada no regime de recuperação.

    Meirelles adiantou que a nova lei também deverá estimular que os bancos credores forneçam crédito às empresas. O novo aporte poderia fazer com que avançassem na fila para receber.

    Uma segunda mudança importante da nova legislação deverá ser o abatimento do imposto cobrado quando a empresa negocia uma redução da dívida, no jargão técnico "haircut".

    Tratada pelo fisco como ganho de capital, a redução implica pagamento de Imposto de Renda que supera 30%. Isso aumenta o ônus tributário para uma empresa que já está mal das pernas.

    Uma das medidas que estavam estudo é alongar o parcelamento, outra é permitir que a empresa use créditos de prejuízos fiscais, o que em alguns casos poderia zerar o pagamento efetivo.

    A fase mais delicada, porém, é quando a empresa tem que se desfazer de ativos para pagar dívidas.

    A nova legislação deverá deixar claro que quem comprar uma empresa de um grupo em crise não assumirá dívidas de todo o grupo. A legislação atual é vaga nesse ponto, o que gera incerteza a eventuais compradores e reduz o valor da venda.

    Esse item pode facilitar, por exemplo, a saída da crise de empreiteiras envolvidas na Lava Jato e que estão em recuperação judicial, como a OAS e a UTC. Ambas têm participações saudáveis em outras atividades, como concessões de aeroportos e metrô.

    As pequenas empresas em recuperação também serão contempladas, com um mecanismo para agilizar a limpeza do nome da empresa.

    A ideia inicial é que a proposta tramite como um projeto de lei, de autoria do Senado, mas o caminho legislativo ainda estava em discussão no fim de semana.

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